Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0482/18 |
Data do Acordão: | 06/27/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
Sumário: | Como as questões controvertidas não podem resolvem-se mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, e, ao invés, implicam a necessidade de dirimir questões de facto suscitadas nos autos e não analisadas, tal determina a incompetência, em razão da hierarquia, deste Supremo Tribunal Administrativo para conhecer do presente recurso por não poder dirimir a questão suscitada de erro de julgamento da matéria de direito, sem se mostrar completamente definida a matéria de facto com relevo para a decisão da causa. (Elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil) |
Nº Convencional: | JSTA000P23452 |
Nº do Documento: | SA2201806270482 |
Data de Entrada: | 05/09/2018 |
Recorrente: | A....... |
Recorrido 1: | AT AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |