Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 13/03.OTCGMR |
Tribunal 1ª instância: | VARAS DE COMPETÊNCIA MISTA DA COMARCA DE GUIMARÃES |
Juízo ou Secção: | 1.ª VARA MISTA |
Tipo de Ação: | AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA |
Autor: | 'A' |
Réu: | BCP - LEASING, SA |
Data da Decisão: | 05/19/2003 |
Descritores: | IMPOSIÇÃO DO FORO COMPETENTE |
Texto das Cláusulas Abusivas: | Nos termos do contrato de locação financeira celebrado entre A. e R ficou convencionado que "para apreciação e decisão de qualquer questão emergente do mesmo será territorialmente competente o foro da comarca do Porto ou Lisboa, corforme for escolhido pelo Locador." Para além desta previsão, tal cláusula não prevê qualquer critério de eleição de um ou outro foro, nem remete para qualquer elemento interpretativo como, por exemplo, o local da assinatura do contrato. Parece evidente que tal cláusula apenas assegura devidamente a fixação do foro competente quando a acção judicial for intentada pela Locadora. No caso de ser o Locatário a pretender instaurá-la, vem o mesmo a encontrar-se destituído de qualquer critério operativo que lhe permita, com certeza, optar pelo foro competente, sem que a Locadora possa vir a invocar a sua preferência, fundada ou não, por aquele que o autor não escolheu. Mais não resta que concluir que a presente convenção modificativa da competência territorial da designação do Tribunal que fica sendo competente, como impõe o art. 100º, nº 2 do CPC. Consequentemente, tal cláusula é nula, por contrariedade à lei. |
Recursos: | N |
Texto Integral: |