Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 3260/92 |
Tribunal 1ª instância: | Supremo Tribunal de Justiça |
Data da Decisão: | 06/20/95 |
Texto das Cláusulas Abusivas: | A CGD celebrou contratos de utilização/emissão de cartões "caixa automática-multibanco". Trata-se de um contrato de adesão. O STJ analisou a compatibilidade de diversas cláusulas com o Decreto-Lei n.º 446/85. Cláusula 9 em caso de extravio ou furto do cartão e inexistência de culpa do titular ainda assim a utilização do cartão por terceiro corre por sua conta e risco. Cláusula 10 recebida a comunicação a CGD impedirá a movimentação mas nas 48 horas seguintes e o risco correrá por conta do titular. Cláusula 19 o titular e a CGD acordam em que o registo informático das operações realizadas (susceptivel de ser reproduzido em papel), constitui prova bastante das ordens de transferência dada e dos levantamentos efectuados através do cartão. A doutrina do STJ refere que estas cláusulas violam o artigo referenciado o qual proíbe que se alterem as regras relativas ao ónus da prova. Mais se refere que as referidas cláusulas contrariam também os princípios legais de repartição do ónus da prova (artigo 342.º ss CC) pois compete à CGD fazer o acerto das operações que invoca. Desta forma cria-se uma presunção "juris tantum" remetendo-se para o particular a iniciativa de prova que por lei caberia à CGD. A cláusula 19 constitui segundo a doutrina do STJ uma valoração antecipada de um meio de prova além de que viola várias regras atinentes ao valor probatório dos documentos (a força probatória do documento particular funciona contra o seu autor mas na cláusula 19 o registo funciona a favor da autora do documento). |
Recursos: | N |
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