DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 2747/12.0TJLSB
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 5º JUÍZO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO CONTA DE DEPÓSITO À ORDEM
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: BANCO SANTANDER TOTTA, SA
Data da Decisão: 09/19/2012
Descritores: ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO RISCO
EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
PRINCÍPIO DA BOA FÉ
Texto das Cláusulas Abusivas: Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a presente acção e, consequentemente, decido:
a) declarar nulas as cláusulas VII.20 e VIII.12 constantes dos Contratos "Conta de Depósito à ordem - Particulares" e "Conta de Depósito à Ordem - Pessoas Colectivas" do Banco Santander Totta, SA, com o seguinte teor:
Cláusula VII.20 (Banca à distância) - "O disposto nas cláusulas anteriores não exclui a imputação ao Cliente e a sua correspondente responsabilidade pelas operações realizadas até ao efectivo impedimento de acesso pelo cliente ao canal em causa."
Cláusula VIII.12 (Serviço E-Broker/"NetB@anco") - "Estando os meios de prestação de serviços sujeitos a anómalias técnicas que podem perturbar o seu normal funcionamento, e embora se disponha a desenvolver os melhores esforços para obter a respectiva sanação, quando se verifiquem, o Banco não pode, em caso algum, ser responsabilizado por tais anomalias sejam quais forem as perturbações que tais anomalias causem e as consequências que gerem."
Recursos: S

Recurso TRIBUNAL RELAÇÃO LISBOA
Relator: -
Data do Acórdão: 04/11/2013
Decisão: Assim, face ao exposto, julgam-se as apelações de Autor e Réu improcedentes e, em consequência, confirma-se a douta sentença recorrida.

Recurso SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Relator: SALRETA PEREIRA
Data do Acórdão: 01/21/2014
Decisão: Nos termos expostos, decide-se julgar improcedente a revista do réu e procedente a do autor, declarando-se nula a cláusula 6ª I.27, condenando-se aquele nos precisos termos em que o fizeram as instâncias também em relação a esta cláusula.
Cláusula 6ª I.27 - "No caso de cliente pluripessoal, o disposto na cláusula anterior é aplicável, nos limites da lei, aos saldos, fundos e valores que qualquer dos elementos que compõem o cliente possua no Banco individualmente ou conjuntamente com outrem."
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Texto Integral: 2747_12_0TJLSB.pdf 2747_12_0TJLSB.pdf