Cláusulas Abusivas | |
| Processo: | 2747/12.0TJLSB |
| Tribunal 1ª instância: | JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA |
| Juízo ou Secção: | 5º JUÍZO |
| Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
| Tipo de Contrato: | CONTRATO CONTA DE DEPÓSITO À ORDEM |
| Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Réu: | BANCO SANTANDER TOTTA, SA |
| Data da Decisão: | 09/19/2012 |
| Descritores: | ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO RISCO EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PRINCÍPIO DA BOA FÉ |
| Texto das Cláusulas Abusivas: | Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a presente acção e, consequentemente, decido: a) declarar nulas as cláusulas VII.20 e VIII.12 constantes dos Contratos "Conta de Depósito à ordem - Particulares" e "Conta de Depósito à Ordem - Pessoas Colectivas" do Banco Santander Totta, SA, com o seguinte teor: Cláusula VII.20 (Banca à distância) - "O disposto nas cláusulas anteriores não exclui a imputação ao Cliente e a sua correspondente responsabilidade pelas operações realizadas até ao efectivo impedimento de acesso pelo cliente ao canal em causa." Cláusula VIII.12 (Serviço E-Broker/"NetB@anco") - "Estando os meios de prestação de serviços sujeitos a anómalias técnicas que podem perturbar o seu normal funcionamento, e embora se disponha a desenvolver os melhores esforços para obter a respectiva sanação, quando se verifiquem, o Banco não pode, em caso algum, ser responsabilizado por tais anomalias sejam quais forem as perturbações que tais anomalias causem e as consequências que gerem." |
| Recursos: | S |
| Relator: | - |
| Data do Acórdão: | 04/11/2013 |
| Decisão: | Assim, face ao exposto, julgam-se as apelações de Autor e Réu improcedentes e, em consequência, confirma-se a douta sentença recorrida. |
| Relator: | SALRETA PEREIRA |
| Data do Acórdão: | 01/21/2014 |
| Decisão: | Nos termos expostos, decide-se julgar improcedente a revista do réu e procedente a do autor, declarando-se nula a cláusula 6ª I.27, condenando-se aquele nos precisos termos em que o fizeram as instâncias também em relação a esta cláusula. Cláusula 6ª I.27 - "No caso de cliente pluripessoal, o disposto na cláusula anterior é aplicável, nos limites da lei, aos saldos, fundos e valores que qualquer dos elementos que compõem o cliente possua no Banco individualmente ou conjuntamente com outrem." |
| Texto Integral: | |