DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 2884/08.5YXLSB
Tribunal 1ª instância: INSTÂNCIA CENTRAL E LOCAL CÍVEL DE LISBOA
Juízo ou Secção: 8º JUÍZO CÍVEL DE LISBOA- 2ª SECCÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: TELE LARM PORTUGAL-TRANSMISSÃO DE SINAIS LDª
Data da Decisão: 10/25/2010
Descritores: CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
PRINCÍPIO DA BOA FÉ
Texto das Cláusulas Abusivas: IV-DECISÂO
Por todo o exposto, julga-se improcedente a presente acção.
abolvendo-se a Ré do petecionado.
Recursos: S

Recurso TRIBUNAL RELAÇÃO LISBOA
Relator:
Data do Acórdão: 10/09/2012
Decisão: Sumário:
I - Mesmo prevendo q opção sobre a modalidade de pagamento de preço (a pronto ou fraccionado), não deixará um contrato de ser tido como de adesão, quando o cliente não pôde influenciar o conteúdo do mesmo clausulado contratual, formulado previamente e em bloco pela empresa proponente.
II - No contexto de um contrato de prestação de serviços, são sensivelmente desproporcionadas, por isso, abusivas, as cláusulas que, como sanção, imponham ao cliente o pagamento do remanescente do preço até ao termo do período de fidelização, quando aquele tome a iniciativa de se desvincular.

Pelo exposto e decidindo, de harmonia com as deposições legais citadas, concede-se provimento ao recurso e, revogando a sentença recorrida, julga-se a acção procedente e, consequentemente:
a) declaram-se nulas as clausulas 7ª e 10ª do contrato "DOV Cliente" utilizada pela Ré.,
- sendo a 7ª na totalidade, com a seguinte redacção: "Os Serviços DOV e DOV Plus estão sujeitos a um período fidelização de 12 meses, a que o cliente se compromete contratualmente. Caso seja solicitado o respectivo desligamento antes do decurso do período de fidealização contratado, o Cliente pagará o valor das mensalidades falta até perfazer o número de meses de fidelização acordado" e
- a 10ª, na parte em que determina que:"O pedido de desligamento do Serviço DOV, por iniciativa do Cliente, está sempre sujeito a uma taxa de Desligamento, mesmo para além do período de fidelização, sem prejuízo do estipulado no ponto 7 deste contrato";
b) declaram-se nulas as clausulas 8ª e 12ª do contrato "DOV Cliente "utilizado pela Ré.
- a 8ª "Os Serviços DOVNet e DOVNet PLUS estão sujeitos a períodos de fidelização de 12 e de 24 meses, consoante a opção assinalada no respectivo formulário a que o Cliente se compromete contratualmente. Caso seja solicitado o respectivo desligamento antes do decurso deste periodo de fidelização do contrato, o Cliente pagará o valor das mensalidades em falta até perfazer o número de meses de fidelização acordado" e
-12ª, na parte em que determina que : "O pedido de desligamento do Serviço DOVNET, por iniciativa do Cliente, está sempre sujeito ao pagamento de uma Taxa de Desligamento, mesmo para além do período de fidelização, sem prejuízo do estipulado no ponto 8 deste contrato", condenando a Ré a abster-se de se prevalecer delas em contratos já celebrados e de as utilizar em contratos que de futuro venha a celebrar;
c) condena-se a Ré a abster-se de se prevalecer delas em contratos já celebrados e de as utilizar em contratos que de futuro venha a celebrar;

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Texto Integral: 2884_08_5YXLSB.pdf 2884_08_5YXLSB.pdf