DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 72019/15.0YIPRT
Tribunal 1ª instância: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA OESTE
Juízo ou Secção: JUIZO LOCAL CIVEL DE SINTRA - JUIZ 5
Tipo de Ação: AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Tipo de Contrato: CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES
Autor: ORONA PORTUGAL, LDA
Réu: -
Data da Decisão: 02/08/2017
Descritores: CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
Texto das Cláusulas Abusivas: Cláusula 5ª:
No suposto de que o cliente decidisse de forma unilateral a rescisão do contrato, antes do seu vencimento, se estabelece que deverá indemnizar a CTA - Assistência, manutenção e Montagem de Elevadores, Lda., com uma quantidade igual a 50% da manutenção pendente desde a resolução até à data de vencimento, tomando como base o valor do último recibo vencido, em conceito de lucro cessante, e penalização pela resolução unilateral. No caso de que a resolução unilateral do contrato se leve a cabo por CTA - Assistência, Manutenção e Montagem de Elevadores, Lda., antes do vencimento do mesmo estando o cliente sem atrasos no pagamento do serviço, esta será obrigada a indemnizar o cliente, nos danos e prejuízos que esta decisão cause.
Recursos: S

Recurso TRIBUNAL RELAÇÃO LISBOA
Relator: MARIA TERESA PARDAL
Data do Acórdão: 07/05/2018
Decisão: Pelo exposto, acorda-se em julgar improcedente a apelação e em confirmar a sentença recorrida.

SUMÁRIO:
Num contrato de manutenção de elevadores, havendo justa causa do condomínio para pôr fim ao contrato, não há lugar ao pagamento de indemnização à empresa encarregada dessa manutenção, ficando prejudicada a questão da apreciação da validade ou invalidade da cláusula do contrato que previa indemnização pela rescisão unilateral do condomínio antes do final do prazo do contrato.

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Texto Integral: