DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 3073/2001
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 7º JUÍZO - 2ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE PRODUÇÃO DE PROGRAMA TELEVISIVO
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: ENDEMOL PRODUÇÕES TELEVISIVAS, LDA.
Data da Decisão: 09/15/2005
Descritores: LIMITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
LIBERDADE DE INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS
TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA TUTELA JUDICIAL
Texto das Cláusulas Abusivas: Declaram-se nulas e de nenhum efeito as cláusulas nº 1.5, 2.2 j), 4.5, 4.6, 4.8, 5.1, 5.2 e 9.2 a) e d), com o seguinte teor:
Cláusula 1.5:
A Endemol pode, em qualquer momento, e por qualquer motivo, pôr termo à presença e participação do Concoorente no Programa. Neste caso, o Concorrente não tem direito a qualquer compensação monetária, para além da compensação referida na cláusula 3.4 deste contrato. Esta cláusula é ainda aplicável ao caso de suspensão ou cancelamento, por qualquer motivo, da produção do Programa.
Cláusula 2.2 j):
Os direitos da Endemol, ora reconhecidos, cedidos ou autorizados, poderão ser livremente cedidos ou licenciados a terceiros sem o consentimento prévio do Concorrente.
Cláusula 4.6:
Cabe à Endemol o poder de decidir e agir face a circunstâncias imprevistas que possam ocorrer no Programa. Circunstâncias imprevistas, incluem, entre outras, fenómenos naturais, circunstâncias que não estejam previstas ou completamente definidas nas regras do Programa, causas de força maior, ou circunstâncias relacionadas com defeitos e/ou problemas técnicos. O Concorrente não contestará quaisquer decisões tomadas pela Endemol e seguirá as orientações que lhe sejam dadas em consequência de tais circunstâncias imprevistas.
Cláusula 4.8:
Compete única e exclusivamente à Endemol decidir quais as circunstâncias e condições em que o Concorrente poderá abandonar temporariamente o Programa e reentrar na Casa sem perder a oportunidade de ganhar o prémio monetário.
Cláusula 5.1:
A Endemol Produções Televisivas Portigal, Lda e outras empresas que colaborem com a produção, realização e exploração do Porgrama, não serão responsáveis por qualquer perda, dano moral, físico, matetial ou qualquer outra lesão relacionados com o Concorrente ou terceiros, causados ou sofridos no âmbito da participação do Concorrente no Programa, excepto se imputáveis à Endemol a título de dolo ou culpa grave.
Cláusula 9.2 a:
Todas as questões respeitantes à interpretação e execução do presente contrato, com excepção das referentes à violação das obrigações previstas nas cláusulas 1.4, 2.3 e 6.1, deverão ser resolvidas por um Tribunal Arbitral, constituído nos termos desta cláusula e subsidiariamente pelas leis portuguesas de arbitragem que se apliquem.
Cláusula 9.2 b:
O tribunal decidirá quanto á matéria d efacto e de direito, sendo que da decisão apenas se poderá recorrer quanto à matéria de dirieto.
Recursos: N

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Texto Integral: 3073-2001.pdf