DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 4289/16.5T8LSB
Tribunal 1ª instância: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA
Juízo ou Secção: JUIZO LOCAL CÍVEL DE LISBOA - JUIZ 6
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - VIAGENS ORGANIZADAS
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: RASO - VIAGENS E TURISMO, SA (GEOSTAR)
Data da Decisão: 01/03/2017
Descritores: PRINCÍPIO DA BOA FÉ
REPARTIÇÃO DO ÓNUS DA PROVA
CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
IMPOSIÇÃO DE FICÇÕES
IMPOSIÇÃO DO FORO COMPETENTE
Texto das Cláusulas Abusivas: Julga-se procedente, por provada a presente ação e, em consequência, declaram-se nulas, por proíbidas, as cláusulas:
a) a cláusula 3.4, sob a epígrafe "3. Reservas" com a seguinte redação:
"Os preços referidos em 3.1. não serão reembolsados ao Cliente em caso de não utilização ou gozo do serviço ou bem objeto de reserva, bem como por qualquer outro motivo que não seja imputável à Agência."
b) Cláusula 9, sob a epígrafe "9. Deficiências na execução de serviços", na medida em que encurta o prazo legal previsto no art. 27.º, n.º 4 do DL 61/2011, e também na medida em que exige ao consumidor, para o exercício do seu direito, formalidades especiais que não constam da lei; sendo portanto nula na parte em que impõe um prazo de reclamação inferior a 30 dias, e exige a apresnetação de documentos comprovativos relacionados com a ocorrência e com cópia da participação do facto ao fornecedor do serviço que foi objeto de reclamação, sob pena de exoneração da responsabilidade da Agência.
"Qualquer reclamação do Cliente pelo não cumprimento pontual dos serviços contratados deverá ser apresentada à Agência, o mais cedo possível, e, em qualquer caso, num prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar do último dia da viagem, por escrito e devidamente circunstanciada, juntamente com os documentos comprovativos relacionados com a ocorrência e com cópia da participação do facto ao forncedor do serviço que foi objeto de reclamação. A não entrega atempada da participação e dos documentos referidos constitui causa de exoneração da responsabilidade da Agência."
c) A cláusula 11.1, sob a epígrafe"11. Impossibilidade de cumprimento pela Agência", na medida em que encurta o prazo legal, que é de sete dias, previsto no art. 24º, nº3 do DL 61/2011, de 6 de maio;
"Se por factos não imputáveis à Agência esta ficar impossibilitada de cumprir algum serviço essencial, o Cliente tem direito a desistir da viagem, sendo imediatamente reembolsado de todas as quantias pagas, ou, em alternativa, a aceitar uma alteração de serviços e eventual variação do preço, devendo comunicar à Agência a sua decisão no prazo de 4 (quatro) dias úteis após a receção da notificação da impossibilidade de cumprimento por parte da Agência."
d) A cláusula 19.3, 2ª parte, sob a epígrafe "19. Condições Cheque Viagem Geostar", constante unicamente no clausulado "Condições Gerais" junto de fls 57 a 60; na parte em que estabelece: "(...), desde que o cheque viagem GeoStar seja de valor igual ou superior a € 100; se o valor for inferior, o cliente perde o valor remanescente."
"Os cheques viagens GeoStar não poderão originar qualquer contrapartida monetária. os cheques viagens GeoStar poderão ser utilizados em produtos com valores superiores ou inferiores ao seu valor, mesmo que nele esteja mencionado um produto específico. Para valores superiores, o cliente deverá pagar a diferença. Para valores inferiores, é permitida a emissão de um cheque viagem GeoStar com o valor remanescente e com a mesma data de validade do cheque viagem inicial, desde que o cheque viagem GeoStar seja de valor igual ou superior a € 100; se o valor for inferior, o cliente perde o valor remanescente."
e) A cláusula 20.2 [19.2, no caso do clausulado de fls 34 a 56], sob a epígrafe "20. Garantia de responsabilidade", na parte em que exclui a responsabilidade da Ré em todas as situações em que ocorra cancelamento da viagem por parte do aderente / consumidor".
"Consideram-se causas justificativas de exclusão de responsabilidade da Agência, entre outras, a reserva especulativa, falsa ou fraudulenta de viagem feita pelo Cliente, o cancelamento da viagem por parte do Cliente, as faltas verificadas na execução do acordo imputáveis ao Cliente, as faltas imputáveis a um terceiro alheio ao fornecimento dos serviços previstos e que se revistam de caráter imprevisivel e inevitável e as situações devidas a força maior."
f) A cláusula 19.8, sob a epígrafe "19. Condições Cheque Viagem GeoStar", constante unicamente do clausulado "Condições Gerais"junto de fls. 57 a 60; com a seguinte redação: "A aquisição do cheque Geostar e a utilização dos serviços associados pressupõe o prévio conhecimento das regras aqui descritas e das condições gerais da RASO - VIAGENS E TURISMO, SA, disponibilizadas ao beneficiário do serviço e disponíveis para consulta no sítio www.geostar.pt, constituindo declaração de aceitação das mesmas por parte do respetivo adquirente ou do beneficiário. As presentes condições estão sujeitas a modificação sem aviso prévio."
g) A cláusula 21. [20. no caso do documento de fls 34 a 56], sob a epígrafe "21. Alterações às Condições Gerais"; com a seguinte redação: "A Agência reserva-se o direito de alterar as presnetes Condições Gerais a qualquer momento e sempre que tal se mostre necessário."
h) A cláusula23. [22, no caso do documento de fls 34 a 56], sob a epígrafe "23. Indemnização"; com a seguinte redação: "O Cliente fica obrigado a indemnizar a Agência ou os seus fornecedores por todos os danos emergentes da violação dos deveres previstos nas presentes condições gerais, incluindo nomeadamente, honorários de Advogados e custas judiciais."
i) A cláusula 25.2 [24.2, no caso do documento de fls 34 a 56], sob a epígrafe "25. Disposições avulsas", com a seguinte redação: "Todos os litígios emergentes da interpretação ou execução do presente acordo serão dirimidos pelo Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro."
Recursos: N

f
Texto Integral: 4289_16_5T8LSB.pdf 4289_16_5T8LSB.pdf