DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 682/10.5YXLSB
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 3º JUÍZO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE EMISSÃO DE CARTÃO DE FÉRIAS
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: HGB TRAVEL, OPERADORES TURÍSTICOS, LDA
Data da Decisão: 08/09/2012
Descritores: IMPOSIÇÃO DO FORO COMPETENTE
PRINCÍPIO DA BOA FÉ
Texto das Cláusulas Abusivas: Declara nulas e condena a R. a abster-se de as utilizar em contratos que de futuro venha a celebrar as cláusulas 2.5, 2.5.1, 2.7, 4.1.1, 4.1.2 e 4.3, do "Contrato Cartão Inter Travel Classic" e "Contrato Cartão Inter Travel Gold/Corporate, com a seguinte redação:
2.5 - Os titulares do cartão Classic [ou cartão Gold/Corporate] ficam obrigados anualmente, durante o mês de Fevereiro, a adquirir uma publicação/anuário dos produtos Inter Travel, aqual conferirá os direitos referidos em 3.1, 3.2, 3.3 e 3.7.
2.5.1 - Caso o sócio adira ao cartão Visa Inter Travel,d esde já expressamente autoriza o débito dos custos referentes a esta publicação/anuário, no cartão Visa.
2.7 - No primeiro ano de vigência deste contrato, o custo da aquisição da publicação referida em 2.5, é de 86,00 (oitenta e seis euros), as despesas previstas em 2.6 fixam-se no montante de 10,00 (dez euros), a despesa mencionada em 3.1 é de 15,00 (quinze euros) e a mencionada em 3.2 e 3.3 é de 30,00 (trinta euros). Para os anos seguintes, as mencionadas despesas são as que vierem a ser fixadas pela HGB Travel, as quais, em caso algum, poderão sofrer uma actualização superior em 20% relativamente ao ano anterior.
4.1 - Os titulares dos vouchers poderão proceder ao cancelamento das reservas de estada nos termos seguintes:
4.1.1 - por carta registada, a qual deverá ser recebida pela HGB Travel, até 15 dias antes da utilização respectiva;
4.1.2 - por carta registada expedida com menos de 15 dias de antecedência relativamente ao início da utilização, perdendo 50% dos pagamentos efectuados,sem prejuízo do estipulado em 3.5 e 4.3;
4.1.3 - nas 48 horas anteriores ao início da utilização, não tendo direito a qualquer reembolso. (condição integrada na cláusula 4.1.2, no impresso do "Contrato Cartão Inter Travel Gold/Corporate").
4.3 - As importâncias a restituir pela HGB Travel, nos termos constantes de 4.1.1 e 4.1.2, serão tituladas por nota de crédito, a emitir à ordem de quem tiver efectuado o pagamento, a qual deverá ser utilizada, nos termos deste contrato, no prazo de um ano a contar da sua emissão, sob pena de caducidade de tal direito.
Declara nulas e condena a R. a abster-se de as utilizar em contratos que de futuro venha a celebrar as cláusulas 6 e 7 do "Contrato Cartão Inter Travel Gold/Corporate" e do "Contrato Cartão Inter Travel Classic" respetivamente, com a seguinte redação:
Para qualquer questão emergente deste contrato serão competentes, com exclusão de quaisquer outros, os Tribunais Cíveis da Comarca de Lisboa"
Recursos: N

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Texto Integral: 682_10_5YXLSB.pdf