DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 48/07.4TJLSB
Tribunal 1ª instância: TRIBUNAL CÍVEL DA COMARCA DE LISBOA
Juízo ou Secção: 4º JUÍZO - 2ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE SEGURO
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: EUROVIDA - COMPANHIA DE SEGUROS SA
Data da Decisão: 10/29/2009
Descritores: CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
IMPOSIÇÃO DO FORO COMPETENTE
Texto das Cláusulas Abusivas: Declara nula a cláusula 14ª.5 das condições gerais do contrato de seguro Eurovida PPR/E comercializada pela Ré, na parte em que impõe que todos os pagamentos a efetuar pela Seguradora sejam feitos nos seus escritórios na localidade de emissão deste Contrato, unicamente em Lisboa. Considera verificada a previsão contida no art. 22º, n.º 1, al. n) do DL 446/85.

Cláusula 14ª.5 - Todos os pagamentos a efectuar pela Seguradora serão feitos nos seus escritórios, na localidade de emissão deste Contrato e só serão exigíveis despois de entregues todos os documentos a que se refere as cláusulas anteriores.

Não declara a nulidade da cláusula 19ª das Condições Gerais, com o texto: "O foro competente para qualquer pleito emergente deste contrato é o local de emissão da apólice."
Recursos: S

Recurso TRIBUNAL RELAÇÃO LISBOA
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
Data do Acórdão: 03/29/2011
Decisão: Julga improcedente a ação e mantém a decisão recorrida

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Texto Integral: 48_07_4TJLSB.pdf