DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 2962/08.0YXLSB
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 10º JUIZO - 2ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: AR TELECOM - ACESSOS E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES, SA
Data da Decisão: 05/09/2011
Descritores: CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
Texto das Cláusulas Abusivas: Declara a nulidade da cláusula 6.4 das condições gerais do "Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações Electrónicas da Ar Telecom", com a epígrafe "Equipamento Terminal", com a seguinte redacção:

"Independentemente do motivo e do momento em que possa ocorrer a cessação de um serviço, a que esteja associado um equipamento terminal da propriedade da Ar Telecom, o cliente será sempre responsável pela sua devolução, a efectuar directamente nas instalações da Ar Telecom ou junto de qualquer um dos seus representantes, estendendo-se a presente obrigação às situações de downgrade de serviços (alteração para um produto de mensalidade mais baixa)."
Por violação da alínea n) do n.º 1 do artigo 22º do DL 446/85.
Absolve a Ré do pedido de decalação de nulidade da cláusula 10.4 das mesmas condições gerais, com a seguinte redacção:

"Quando existam períodos mínimos de vigência, a cessação deste contrato, ou qualquer acto do Cliente que impeça a prestação do serviço antes do fim desses períodos, implica ainda por parte do Cliente, o pagamento de todas as mensalidades vencidas e vincendas até ao final do período de vigência."
Recursos: N

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Texto Integral: 2962_08_0YXLSB.pdf