Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 2962/08.0YXLSB |
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Tribunal 1ª instância: | JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA |
Juízo ou Secção: | 10º JUIZO - 2ª SECÇÃO |
Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
Tipo de Contrato: | CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Réu: | AR TELECOM - ACESSOS E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES, SA |
Data da Decisão: | 05/09/2011 |
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Descritores: | CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO |
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Texto das Cláusulas Abusivas: | Declara a nulidade da cláusula 6.4 das condições gerais do "Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações Electrónicas da Ar Telecom", com a epígrafe "Equipamento Terminal", com a seguinte redacção: "Independentemente do motivo e do momento em que possa ocorrer a cessação de um serviço, a que esteja associado um equipamento terminal da propriedade da Ar Telecom, o cliente será sempre responsável pela sua devolução, a efectuar directamente nas instalações da Ar Telecom ou junto de qualquer um dos seus representantes, estendendo-se a presente obrigação às situações de downgrade de serviços (alteração para um produto de mensalidade mais baixa)." Por violação da alínea n) do n.º 1 do artigo 22º do DL 446/85. Absolve a Ré do pedido de decalação de nulidade da cláusula 10.4 das mesmas condições gerais, com a seguinte redacção: "Quando existam períodos mínimos de vigência, a cessação deste contrato, ou qualquer acto do Cliente que impeça a prestação do serviço antes do fim desses períodos, implica ainda por parte do Cliente, o pagamento de todas as mensalidades vencidas e vincendas até ao final do período de vigência." |
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Recursos: | N |
Texto Integral: | |