Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 1254/07.7TJLSB |
Tribunal 1ª instância: | COMARCA DE LISBOA |
Juízo ou Secção: | INSTÂNCIA LOCAL - 7º JUÍZO CÍVEL |
Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE ALUGUER DE VEÍCULOS SEM CONDUTOR |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Réu: | TURISCAR - RENT A CAR, LDA |
Data da Decisão: | 05/20/2013 |
Descritores: | PRINCÍPIO DA BOA FÉ ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO RISCO IMPOSIÇÃO DO FORO COMPETENTE |
Texto das Cláusulas Abusivas: | Julgo totalmente procedente a presente acção e, em consequência: a) Declaro proibidas as seguintes cláusulas constantes do formulário do contrato de aluguer elaborado pela Turiscar - Rent a Car, Lda.: i. Cláusula inserida no parágrafo 2.° do intróito do clausulado geral que tem o seguinte texto: "A Turiscar reserva-se o direito de alterar as presentes condições gerais sem aviso prévio.". ii. Cláusula inserida no artigo 4.°, alínea f), das Cláusulas Gerais, que tem o seguinte texto, sob a epigrafe "Pagamentos": "O CLIENTE obriga-se expressamente a pagar ao ALUGADOR, logo que tal lhe seja pedido e mediante comprovação efectuada pelo ALUGADOR dos custos incorridos pelos danos em causa: f) todas as demais despesas, incluindo as judiciais, os honorários de advogados ou solicitador contratado pelo ALUGADOR para conseguir o pagamento de quaisquer importâncias devidas pelo CLIENTE". iii. Cláusula inserida no artigo 5.°, n.° 5, das Cláusulas Gerais, que tem o seguinte texto: "Mesmo no caso do CLIENTE ter aceite a cobertura C.D.W. ou SUPER C.D.W., todos os danos causados na viatura de aluguer TURISCAR decorrentes da má utilização da mesma, serão por conta do CLIENTE, não podendo ser invocado o argumento de estradas mal conservadas. Aqueles seguros não ilibam o CLIENTE do pagamento dos danos causados nas partes superior e inferior do veículo, desde que não haja colisão. Em caso de acidente por excesso de velocidade, condução sob o efeito do álcool ou narcóticos, ou por negligência, os seguros C.D.W. ou SUPER C.D.W. ficam sem efeito, pagando o CLIENTE à TUfRISCAR a totalidade das despesas de reparação e uma indemnização correspondente ao tempo de paralisação da viatura acidentada.". iv. Cláusula inserida no artigo 10.°, n.° 2, das Cláusulas Gerais, que tem o seguinte texto, sob a epígrafe "Lei Aplicável e Foro": "As partes convencionam em estabelecer o foro da comarca de Lisboa para dirimir quaisquer conflitos dele emergentes, com expressa renúncia a qualquer outro.". |
Recursos: | N |
Texto Integral: | 1254_07_7TJLSB.pdf |