DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 3058/08.0YXLSB
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 6º JUÍZO CÍVEL
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: ZON TV CABO PORTUGAL, SA
Data da Decisão: 06/14/2011
Descritores: CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
PRINCÍPIO DA BOA FÉ
Texto das Cláusulas Abusivas: Julgou a ação provada e procedente e, em consequência:
a) declarou proibidas e, consequentemente nulas, as seguintes cláusulas, ínsitas no contrato designado "Condições Gerais dos Produtos e Serviços TV CABO", elaborado pos Zon Tv Cabo Portugal SA:
"...6.1 Para salvaguarda do cumprimento das obrigações decorrentes da adesão aos Produtos e Serviços, designadamente pagamento de preços, encargos e eventuais indemnizações, poderá a Tv Cabo, quando o entenda necessário, exigir aos clientes a prestação de garantia nos termos da presente Cláusula 6.2. A garantia poderá ser utilizada pela Tv Cabo em caso de incumprimento ou mora do cliente, reservando-se a Tv cabo o direito de exigir nova garantia, o reforço da mesma ou outra garantia, caso o Cliente não cumpra pontualmente as suas obrigações...",quanto aplicadas aos serviços de distribuição de programas televisivos;
"...9.6 Sem prejuízo dos direitos que assistem à TV Cabo nos termos do número anterior, nos casos de acesso indevido a Tv Cabo poderá exigir ao Cliente, a título de penalidade, o pagamento de um valor correspondente à utilização, por um período de 6 (seis) meses, dos Produtos e Serviços em causa, de acordo com o Preçario Tv Cabo em vigor...";
"... 9.7 Se, no referido período (2 anos), a Tv cabo detectar acesso indevido pelo Cliente, ou de terceiros a partir da instalação do Cliente, aos Produtos e Serviços, o Cliente fica obrigado ao pagamento de uma penalidade correspondente ao valor devido pela utilização, por um período de 12 (doze) meses, dos Produtos e Serviços em causa..."
"... 10.2 Fora dos casos previstos na cláusula 13., em caso de desactivação dos Produtos e Serviços por iniciativa do Cliente ou cessação da relação contratual por motivo imputável ao Cliente, antes de decorrido o período mínimo inicial referido no número anterior, fica o Cliente obrigado ao pagamento imediato à Tv cabo de uma indemnização calculada de acordo com a seguinte fórmula: [12 (doze) meses - nº de meses em que os Pordutos e serviços estiveram activos] x [valor da mensalidade]..."
Recursos: S

Recurso TRIBUNAL RELAÇÃO LISBOA
Relator: RUI DA PONTE GOMES
Data do Acórdão: 11/05/2012
Decisão: Julgar parcialmente procedente a apelação da Zon Tv Cabo Portugal SA, revogar a sentença de 14-06-2011 e declarar apenas proibidas, e consequentemente nulas, as seguintes cláusulas, ínsitas no contrato designado "Condições Gerais dos Produtos e Serviços Tv Cabo", elaborado pos Zon Tv Cabo Portugal SA:
"...9.6 Sem prejuízo dos direitos que assistem à TV Cabo nos termos do número anterior, nos casos de acesso indevido a Tv Cabo poderá exigir ao Cliente, a título de penalidade, o pagamento de um valor correspondente à utilização, por um período de 6 (seis) meses, dos Produtos e Serviços em causa, de acordo com o Preçario Tv Cabo em vigor...";
"... 9.7 Se, no referido período (2 anos), a Tv cabo detectar acesso indevido pelo Cliente, ou de terceiros a partir da instalação do Cliente, aos Produtos e Serviços, o Cliente fica obrigado ao pagamento de uma penalidade correspondente ao valor devido pela utilização, por um período de 12 (doze) meses, dos Produtos e Serviços em causa..."

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Texto Integral: 3058_08_0YXLSB.pdf