DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 83348
Tribunal 1ª instância: Supremo Tribunal de Justiça
Data da Decisão: 05/06/93
Texto das Cláusulas Abusivas: Os termos de uma cláusula de um contrato tipo em que se estabelece que o fornecimento de gás poderá ser feito directamente pela empresa fornecedora ou por pessoa ou entidade a designar por esta, permitem perfeitamente que a sua interpretação se faça no sentido de autorizar a possibilidade de cessão contratual, ou de subcontratação, proibida em absoluto pela alínea d) o artigo 18.º do referido decreto-lei. A cláusula do contrato que estabelece que a fornecedora de gás pode alterar os preços de aluguer do contador em qualquer momento é proibida pela alínea d) do artigo 22.º do referido diploma. É proibida, nos termos do artigo 18.º, alíneas a) a d) do citado Decreto-Lei, a cláusula desse contrato em que a fornecedora de gás se propõe eximir--se da reponsabilidade que, pela lei geral, lhe é atribuída em consequência de fornecimento do gás, por si ou concomitantemente com as respectivas instalações, sem olhar à culpa ou à ausência de culpa do lesado ou de terceiro. É uma cláusula absolutamente proibida a exclusão da responsabilidade da empresa. Não é admissível uma cláusula de alteração aleatória de preços.
Recursos: N

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