DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 1787/09.0TJPRT
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DO PORTO
Juízo ou Secção: 3º JUÍZO - 3ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE CRÉDITO, CONTRATO DE MÚTUO
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: FINIBANCO, SA
Data da Decisão: 12/11/2009
Descritores: IMPOSIÇÃO DO FORO COMPETENTE
TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
Texto das Cláusulas Abusivas: Declara a nulidade das cláusulas 17ª, 19ª e 17ª dos contratos "Proposta de Crédito Particular e Proposta de Contrato de Mútuo Particular".

As Cláusulas 19ª e 17ª
da Proposta de Crédito Particular e Proposta de Contrato de Mútuo Particulares, referem:
"Para todas as questões emergentes das presentes condições Gerais de Utilização fica designado, à escolha da parte, a quem incumbir a iniciativa processual, o foro da Comarca de Lisboa e Porto."

"Para dirimir qualquer questão emergente do presente contrato é competente o foro da Comarca de Porto ou Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro."

Cláusula 17ª
da Proposta de Crédito a Particulares estipula que "o mutuário autoriza desde já o Finibanco a ceder a terceiros parte ou a totalidade do crédito objecto do presente contrato, que a todo o momento detenha sobre si, na forma e condições que melhor entender."
Recursos: N

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Texto Integral: 1787_09_0TJPRT.pdf