Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 1787/09.0TJPRT |
Tribunal 1ª instância: | JUÍZOS CÍVEIS DO PORTO |
Juízo ou Secção: | 3º JUÍZO - 3ª SECÇÃO |
Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE CRÉDITO, CONTRATO DE MÚTUO |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Réu: | FINIBANCO, SA |
Data da Decisão: | 12/11/2009 |
Descritores: | IMPOSIÇÃO DO FORO COMPETENTE TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL |
Texto das Cláusulas Abusivas: | Declara a nulidade das cláusulas 17ª, 19ª e 17ª dos contratos "Proposta de Crédito Particular e Proposta de Contrato de Mútuo Particular". As Cláusulas 19ª e 17ª da Proposta de Crédito Particular e Proposta de Contrato de Mútuo Particulares, referem: "Para todas as questões emergentes das presentes condições Gerais de Utilização fica designado, à escolha da parte, a quem incumbir a iniciativa processual, o foro da Comarca de Lisboa e Porto." "Para dirimir qualquer questão emergente do presente contrato é competente o foro da Comarca de Porto ou Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro." Cláusula 17ª da Proposta de Crédito a Particulares estipula que "o mutuário autoriza desde já o Finibanco a ceder a terceiros parte ou a totalidade do crédito objecto do presente contrato, que a todo o momento detenha sobre si, na forma e condições que melhor entender." |
Recursos: | N |
Texto Integral: |