DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 748/11.4YXLSB
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 6º JUÍZO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE ALUGUER DE VEÍCULOS
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: A.A.B. - ALUGUER DE AUTOMÓVEIS BRASIL, LDA
Data da Decisão: 02/05/2013
Descritores: PRINCÍPIO DA BOA FÉ
CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA TUTELA JUDICIAL
IMPOSIÇÃO DO FORO COMPETENTE
Texto das Cláusulas Abusivas: Decide o Tribunal julgar a presente acção parcialmente procedente e, em consequência, do contrato celebradopela R. denominado "Rent-a-Car Lusoguer":
Declaram-se nulas:
a) A cláusula 3ª, al. d) sob a epígrafe "Encargos", na parte em que estabelece que "O Locatário pagará à Lusoguer ou reembolsa-la-á, a seu pedido, das importâncias seguintes: (...) d) Custos suportados pela Lusoguer, incluindo honorários de Advogados, considerados razoáveis, emergentes da cobrança de pagamentos em dívida pelo Locatário em consequência do presente Contrato. (...) Além disso, será automaticamente acrescida a título de cláusula penal dos juros legais à taxa em vigor na data do incumprimento e indemnização por danos no valor mínimo de € 25,00 Euros, sem prejuízo do direito conferido à Lusoguer de reclamar o pagamento de uma indemnização superior nos caos em que os prejuízos (incluindo despesas legais, administrativas e outras) excedam a importância acima mencionada" (...)"
b) A Cláusula 4ª, sob a epígrafe "Indemnizações" estabelece que "A Lusoguer não poderá ser responsabilizada por qualquer dano sofrido pelo Locatário ou por terceiros, relacionado com a utilização do veículo, ou por qualquer perda ou dano causado em bens do Locatário que tenham deixado no veículo, nem por qualquer perda ou acontecimento que resulte quer de atrasos em prazos de entrega, quer de eventual falha de motor, quer de qualquer outra causa, aceitando desde já o Locatário ilibar a Lusoguer da responsabilidade de tudo atrás mencionado."
c) A Cláusula 7ª, sob a epígrafe "Jurisdição" estabelece que "O presente contrato rege-se pela Lei portuguesa, sendo para todas as questões dele emergentes estipulado o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro."
Recursos: N

f
Texto Integral: 748_11_4YXLSB.pdf