Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 732/08.5TBELV |
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Tribunal 1ª instância: | TRIBUNAL JUDICIAL DE ELVAS |
Juízo ou Secção: | 2º JUÍZO |
Tipo de Ação: | AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO (MÚTUO) |
Autor: | BANCO MAIS, SA |
Réu: | 'R' |
Data da Decisão: | 04/30/2011 |
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Descritores: | CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS |
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Texto das Cláusulas Abusivas: | A questão fundamental a resolver neste caso é a de saber se nas "prestações" que se venceram antecipadamente por força do não pagamento da 25ª das 60 prestações convencionadas se inclui apenas o capital mutuado ainda em dívida, ou, também os juros remuneratórios correspondentes a cada prestação de capital não paga. O STJ pronunciando-se sobre esta questão no seu Acórdão de Fixação de Jurisprudência n.º 7/2009, tendo decidido que "no contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, o vencimento imediato destas ao abrigo de cláusula de redacção conforme ao artigo 781º do Código Civil não implica a obrigação de pagamento dos juros remuneratórios nelas incorporados." O autor celebrou contrato para concessão de crédito a pagar em 60 prestações mensais. Por força da cláusula 8ª, das condições gerais do contrato, a falta de pagamento de uma prestação na data do respectivo vencimento, implica o imedato vencimento todas as restantes. Por outro lado, por força da claúsula 4ª, ficou convencionado que no valor das prestações estão incluidos o capital, os juros do empréstimo, o valor dos impostso devidos, bem como os prémios das apólices de seguro a que se refere a cláusula 15ª destas condições gerais. "Um declaratório normal", colocado na posição do réu, interpretaria tal cláusula [8ª] no sentido de que a falta de pagamento de uma prestação implicava a perda do benefício do pagamento escalonado do capital emprestado mas não no sentido de que a falta de pagamento de uma mensalidade implicaria o pagamento de todos os juros que nasceriam até ao fim do contrato". Assim, o autor apenas pode exigir o pagamento da 25ª prestação por inteiro, uma vez que esta se venceu pelo capital e juros remuneratórios nela incluídos. Todas as demais prestações antecipadamente vencidas apenas são devidas na parte relativa ao capital, com exclusão da parcela relativa a juros remuneratórios, uma vez que apenas se venceriam com o decurso do tempo. |
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Recursos: | N |
Texto Integral: |