Texto das Cláusulas Abusivas: | Por se traduzir numa medida coerciva é nula a cláusula contratual em que se estabelece que na hipótese de resoluções de um contrato de locação financeira que o locatário fica obrigado a título de indemnização por perdas e danos sofridos pelo locador, a pagar uma importância igual a vinte por cento do resultado de adição das rendas ainda não vencidas na data de resolução com o valor residual, acrescida dos juros de mora calculados nos termos do n.º 8, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 446/85. É que tal cláusula proporcionaria ao credor um benefício superior ao normal cumprimento do contrato. |