DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 58586
Tribunal 1ª instância: Tribunal da Relação de Lisboa
Data da Decisão: 10/28/93
Texto das Cláusulas Abusivas: Por se traduzir numa medida coerciva é nula a cláusula contratual em que se estabelece que na hipótese de resoluções de um contrato de locação financeira que o locatário fica obrigado a título de indemnização por perdas e danos sofridos pelo locador, a pagar uma importância igual a vinte por cento do resultado de adição das rendas ainda não vencidas na data de resolução com o valor residual, acrescida dos juros de mora calculados nos termos do n.º 8, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 446/85. É que tal cláusula proporcionaria ao credor um benefício superior ao normal cumprimento do contrato.
Recursos: N

f
Texto Integral: