DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 2152/10.2YXLSB
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 5º JUÍZO - 1ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: PT - COMUNICAÇÕES
Data da Decisão: 11/15/2010
Descritores: PRINCÍPIO DA BOA FÉ
Texto das Cláusulas Abusivas: Declara proibida a cláusula constante do "Contrato de Prestação de Serviços de Comunicações Electrónicas" da PT - Comunicações, SA:

"Sobre os valores em débito não liquidados pontualmente incidem juros de mora à taxa legal em vigor, nos termos do art. 102º § 3 do Código Comercial"

quando interpretada no sentido de ser aplicável a qualquer cliente, independentemente de ser pessoa singular e de os serviços não serem utilizados para fins profissionais.
Recursos: N

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Texto Integral: 2152_10_2YXLSB.pdf