Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 2152/10.2YXLSB |
![]() | ![]() |
Tribunal 1ª instância: | JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA |
Juízo ou Secção: | 5º JUÍZO - 1ª SECÇÃO |
Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Réu: | PT - COMUNICAÇÕES |
Data da Decisão: | 11/15/2010 |
![]() | ![]() |
Descritores: | PRINCÍPIO DA BOA FÉ |
![]() | ![]() |
Texto das Cláusulas Abusivas: | Declara proibida a cláusula constante do "Contrato de Prestação de Serviços de Comunicações Electrónicas" da PT - Comunicações, SA: "Sobre os valores em débito não liquidados pontualmente incidem juros de mora à taxa legal em vigor, nos termos do art. 102º § 3 do Código Comercial" quando interpretada no sentido de ser aplicável a qualquer cliente, independentemente de ser pessoa singular e de os serviços não serem utilizados para fins profissionais. |
![]() | ![]() |
Recursos: | N |
Texto Integral: | |