Cláusulas Abusivas | |
| Processo: | 2152/10.2YXLSB |
| Tribunal 1ª instância: | JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA |
| Juízo ou Secção: | 5º JUÍZO - 1ª SECÇÃO |
| Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
| Tipo de Contrato: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS |
| Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Réu: | PT - COMUNICAÇÕES |
| Data da Decisão: | 11/15/2010 |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA BOA FÉ |
| Texto das Cláusulas Abusivas: | Declara proibida a cláusula constante do "Contrato de Prestação de Serviços de Comunicações Electrónicas" da PT - Comunicações, SA: "Sobre os valores em débito não liquidados pontualmente incidem juros de mora à taxa legal em vigor, nos termos do art. 102º § 3 do Código Comercial" quando interpretada no sentido de ser aplicável a qualquer cliente, independentemente de ser pessoa singular e de os serviços não serem utilizados para fins profissionais. |
| Recursos: | N |
| Texto Integral: | |