Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 18956/03.OYXLSB |
Tribunal 1ª instância: | JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA |
Juízo ou Secção: | 7º JUÍZO - 1ª SECÇÃO |
Tipo de Ação: | AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA |
Autor: | WOODCHESTER LEASING, SA |
Réu: | 'R' |
Data da Decisão: | 11/15/2004 |
Descritores: | CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS |
Texto das Cláusulas Abusivas: | Julga a cláusula 12º/2 das condições gerais do contrato nula por desproporção aos danos a ressarcir. A cláusula convenciona que, na falta de restituição do equipamento locado nos cinco dias após o termo do contrato, fica o locatário obrigado ao pagamento de 1/30 da última renda mensal por cada dia que decorrer do termo do contrato até à efectiva restituição do equipamento. |
Recursos: | N |
Texto Integral: |