DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 1241/11.0YXLSB
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 8º JUÍZO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE ALUGUER DE VEÍCULO SEM CONDUTOR
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: SOVIAL - SOCIEDADE DE ALUGUER DE VIATURAS, LDA.
Data da Decisão: 12/14/2012
Descritores: CLÁUSULAS EXCLUÍDAS DOS CONTRATOS SINGULARES
IMPOSIÇÃO DE FICÇÕES
IMPOSIÇÃO DO FORO COMPETENTE
Texto das Cláusulas Abusivas: Declaro proibidas as seguintes cláusulas constantes dos formulários dos contratos de aluguer elaboradas pela Ré Sovial - Sociedade de Aluguer de Viaturas, Lda.:
a) Cláusula 3ª
"O locatário obriga-se a pagar ao locador, logo que lhe seja exigido:
a) os valores referentes ao período de utilização, quilómetros percorridos, cobertura de dispensa de indemnização por colisão (CDW) / (SCDW), cobertura de assistência pessoal (PAI) / (SPAI), cobertura de protecção de furto (TP), suplemento de circulação, suplemento de serviço de aeroporto, combustível e serviço de preenchimento de combustível, de retorno de veículo, IVA e quaisquer outras espcificadas na página 2 deste documento, de acordo com as tarifas em vigor;
b) os valores de quaisquer multas ou coimas por infracções estradais (ao Código da Estrada), bem como um suplemento de tratamento das mesmas, salvo se atinentes ao veículo e da responsabilidade do locador;
c) o custo da reparação dos danos do veículo ocasionados por choque, colisão ou capotamento, que não excederá a responsabilidade máxima definida no folheto de tarifas em vigor, bem como o pagamento de um suplemento de serviço de gestão de sinistro;
d) esta responsabilidade será reduzida ao pagemntp de uma franquia obrigatória caso o locatário tenha previamente contratado com o locador a cobertura de dispensa de indemnização por colisão (CDW), mediante o pagemnto de um suplemento adicional;
e) a responsabilidade pela franquia obrigatória será reduzida aos valores da franquia mínima obrigatória caso o locatário tenha previamente contratado com o locador a cobertura "SUPER CDW" (SCDW) e desde que, em caso de acidente, seja apresentada a respectiva participação contendo a completa identificação dos veículos, intervenientes e testemunhas envolvidas;
f) o valor da responsabilidade máxima devida em caso de furto, furto de uso ou roubo do veículo, conforme definido no folheto de tarifas em vigor, que será reduzida ao pagamento de uma franquia caso o locatário tenha previamente contratado com o locador a cobertura de protecção de furto (TP), mediante o pagamento de uma cobertura adicional. 1deste documento. Se contratado em conjunto com o SUPER CDW, fica reduzida a responsabilidade pelo pagamento da franquia obrigatória em caso de furto."
b) Cláusula 8ª
"O locador e o locatário desde já acordam em submeter ao foro da comarca de Lisboa para qualquer questão emergente da interpretação ou execução do presente contrato."
Recursos: N

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Texto Integral: 1241_11_0YXLSB.pdf