DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 23958/18.9 TL8LSB
Tribunal 1ª instância: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA
Juízo ou Secção: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LISBOA - JUÍZ 13
Tipo de Ação: AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Tipo de Contrato: CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL
Autor: *
Réu: RYANAIR DESIGNATED ACTIVITY COMPANY-SUCURSAL EM PORTUGAL
Data da Decisão: 07/04/2019
Descritores: EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA TUTELA JUDICIAL
Texto das Cláusulas Abusivas: Pelo exposto, o Tribunal decide:
...
b) Declarar nulas as cláusulas contratuais gerais nºs 15.2.2 e 15.2.3 dos Termos e Condições do contrato de transporte aéreo internacional celebrado entre autores e ré,(...) na parte em que subordinam o pagamento pela ré Ryanair de indemnizações a passageiros ao abrigo do Regulamento n.º 261/2004, de 11 de Fevereiro à submissão prévia por estes últimos de um formulário à própria Ryanair.

"15.2.2 Os Passageiros devem submeter os seus pedidos diretamente à Ryanair e aguardar que esta lhes responda no prazo de 28 dias (ou em qualquer outro prazo inferior previsto na lei), antes de recorrer ao serviço de terceiros para que apresentem reclamação em seu nome. Os pedidos podem ser apresentados aqui.
15.2.3 A Ryanair não fará o processamento de pedidos apresentados por terceiros em nome do Passageiro se este não tiver previamente apresentado esse pedido diretamente à Ryanair e aguardado pela resposta desta conforme o indicado no parágrafo 15.2.2 acima."
Recursos: N

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Texto Integral: