DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 29365/03.OTJLSB
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 5º JUÍZO - 1ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO
Autor: ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA DEFESA DO CONSUMIDOR - DECO
Réu: CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS; BANCO TOTTA & AÇORES; CRÉDITO PREDIAL PORTUGUÊS
Data da Decisão: 03/20/2006
Descritores: EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
CONDIÇÕES DE DENÚNCIA DO CONTRATO
REPARTIÇÃO DO ÓNUS DA PROVA
LIBERDADE DE INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS
IMPOSIÇÃO DE FICÇÕES
Texto das Cláusulas Abusivas: Julgo parcialmente procedentea acção e, consequetemente, decido:
a) declarar nulas as cláusulas seguintes:
- cartão da CGD - 5ª, 8.1ª, 24ª, 26ª, 30.1ª, 45ª, 52.1ª e 52.2ª;
- cartão do Totta - 9ª, 10ª, 11ª, 17ª, 2ª parte, 23ª e 34ª;
- cartão do CPP - 9ª, 10ª, 11ª, 17ª, 2ª parte, 23ª e 34ª
as restantes considreo válidas, absolvendo as Rés do pedido
b) condenar as Rés a não mais utilizar nos seus contratos com os particulares as cláusulas considerdas nulas, fazendo-as desaparecer das cláusulas tipo das respectivas "Condições Gerais".
c) absolver as Rés do pedido de publicitação da decisão.
Recursos: N

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Texto Integral: 29365_03_0TJLSB.pdf