Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 29365/03.OTJLSB |
Tribunal 1ª instância: | JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA |
Juízo ou Secção: | 5º JUÍZO - 1ª SECÇÃO |
Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO |
Autor: | ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA DEFESA DO CONSUMIDOR - DECO |
Réu: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS; BANCO TOTTA & AÇORES; CRÉDITO PREDIAL PORTUGUÊS |
Data da Decisão: | 03/20/2006 |
Descritores: | EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CONDIÇÕES DE DENÚNCIA DO CONTRATO REPARTIÇÃO DO ÓNUS DA PROVA LIBERDADE DE INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS IMPOSIÇÃO DE FICÇÕES |
Texto das Cláusulas Abusivas: | Julgo parcialmente procedentea acção e, consequetemente, decido: a) declarar nulas as cláusulas seguintes: - cartão da CGD - 5ª, 8.1ª, 24ª, 26ª, 30.1ª, 45ª, 52.1ª e 52.2ª; - cartão do Totta - 9ª, 10ª, 11ª, 17ª, 2ª parte, 23ª e 34ª; - cartão do CPP - 9ª, 10ª, 11ª, 17ª, 2ª parte, 23ª e 34ª as restantes considreo válidas, absolvendo as Rés do pedido b) condenar as Rés a não mais utilizar nos seus contratos com os particulares as cláusulas considerdas nulas, fazendo-as desaparecer das cláusulas tipo das respectivas "Condições Gerais". c) absolver as Rés do pedido de publicitação da decisão. |
Recursos: | N |
Texto Integral: |