DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 6339/05.1TJLSB
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 4º JUÍZO - 3ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Tipo de Contrato: CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO (MÚTUO)
Autor: BANCO MAIS, SA
Réu: 'R'
Data da Decisão: 07/07/2008
Descritores: CLÁUSULAS EXCLUÍDAS DOS CONTRATOS SINGULARES
Texto das Cláusulas Abusivas: As cláusulas contratuais gerais apostas no verso do contrato, após a assinatura dos contraentes deverão ter-se como excluídas do contrato, nos termos do disposto no art. 8º, al. d) do DL 446/85.
Recursos: S

Recurso TRIBUNAL RELAÇÃO LISBOA
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
Data do Acórdão: 11/06/2008
Decisão: "Esta questão, suscitada oficiosamente pelo Tribunal "a quo", no âmbito dos presentes autos, não merece o nosso acolhimento.
Desde logo porque resulta dos autos que as referidas cláusulas contratuais, inseridas no contrato como "condições gerais", estão directamente impressas no documento intitulado de "contrato de mútuo" seguidas das "condições específicas" do contrato, todas elas contendo posteriormente a assinatura da Ré. Ou seja: a Ré apôs a sua assinatura num impresso onde se faz referência expressa à existência de "Condições Espícificas e Gerais", seguidas destas, e não em qualquer impresso em branco.
Pelo que, as Condições Gerais relativas ao contrato celebrado encontravam-se já integralmente impressas no dito contrato, na folha que constitui o contrato de mútuo em causa, não tendo sido redigidas ou incluídas em data posterior à sua celebração.
Sendo certo também que nos presentes autos nada foi alegado ou se provou no sentido que permita ventilar ou concluir que a assinatura do Réu foi inserida, aposta ou imprimida, sem que este tivesse tido conhecimentodo teor de tais cláusulas.
Tão pouco foi alegado ou consta dos autos que a Ré desconhecesse o preciso conteúdo dessas cláusulas ou que não tivesse apreendido o perfeitos entido das mesmas, nos termos em que se vinculou.
Destarte, não se vislumbra qualquer razão para se considerarviolado o art. 8º, al. d), do DL 446/85.

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Texto Integral: