DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 615/11.1YXLSB
Tribunal 1ª instância: COMARCA DE LISBOA - INSTÂNCIA LOCAL
Juízo ou Secção: 4º JUÍZO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO A CRÉDITO
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: SOFINLOC - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA
Data da Decisão: 10/04/2013
Descritores: PRINCÍPIO DA BOA FÉ
IMPOSIÇÃO DO FORO COMPETENTE
ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
Texto das Cláusulas Abusivas: Nestes termos e com estes fundamentos, decide este Tribunal julgar a presente acção parcialmente procedente e, em consequênca, com referência ao contrato "Condições Gerais de Financiamento para Aquisição a Crédito" celebrado pela R. Sofinloc - Instituição Financeira de Crédito, SA, no exercício da sua actividade comercial:
1. Declaram-se nulas:
a) A cláusula 5ª, nº 2 e nº3, sob a epígrafe "Juros e TAEG" que estipula que "5.2. As alterações da TAN (Taxa Nominal) resultantes da modificação da taxa de referência, estão disponíveis nas instalações da Sofinloc e em www.sofinloc.pt, sendo prestadas ao Cliente de forma periódica.
5.3. A TAN poderá ser alterada por actualização das taxas praticadas pela Sofinloc, por variação do regime legal ou fiscal aplicável ou pela alteração das circunstâncias em que foi fixada."
b) A cláusula 7ª, al. f) sob a epígrafe "Incumprimento, cláusula penal e antecipação do vencimento" que prev~e: "7.f) O disposto nas alíneas anteriores não prejudica o direito da Sofinloc a considerar antecipadamente vencidas todas as prestações emergentes do Contrato e exigir o cumprimento imediato, caso ocorra o não cumprimento de qualquer obrigação."
c) A cláusula 15ª, nº 1, 1ª parte, sob a epígrafe "Foro" que estabele que: "Para resolução de eventuais litígios, de natureza declarativa ou executiva, emergentes do presente contrato, é estipulado o foro da comarca de Lisboa ou Porto, com expressa renúncia a qualquer outro."
Recursos: N

f
Texto Integral: 615_11_1YXLSB.pdf 615_11_1YXLSB.pdf