Texto das Cláusulas Abusivas: | O Decreto-Lei n.º 446/85 só é aplicável aos contratos de adesão. Não existe na nossa lei uma noção legal aplicável à generalidade dos casos sobre o conceito de boa-fé, embora a lei se lhe refira em numerosos preceitos legais, nomeadamente nos artigos 762.º, n.º 2 e 277.º do CC. A boa-fé é, em primeiro lugar a consideração razoável e equilibrada dos interesses dos outros, a honestidade e a lealdade nos comportamentos e, designadamente, na celebração e execução dos negócios jurídicos. É neste sentido que a expressão boa-fé é usada no artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 446/85. |