DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 633/2002
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 4º JUÍZO - 3ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Tipo de Contrato: CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO
Autor: BANCO MAIS, S.A.
Réu: 'R'
Data da Decisão: 04/05/2007
Descritores: CLÁUSULAS EXCLUÍDAS DOS CONTRATOS SINGULARES
Texto das Cláusulas Abusivas: As cláusulas contratuais gerais apostas no verso do contrato, após a assinatura dos contraentes deverão ter-se como excluídas do contrato, nos termos do disposto no art. 8º, al. d) do DL 446/85.
Recursos: S

Recurso TRIBUNAL RELAÇÃO LISBOA
Relator: EURICO JOSÉ MARQUES DOS REIS
Data do Acórdão: 01/22/2008
Decisão: Julga parcialmente procedente as conclusões da apelação apresnetada.

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Texto Integral: