Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 633/2002 |
Tribunal 1ª instância: | JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA |
Juízo ou Secção: | 4º JUÍZO - 3ª SECÇÃO |
Tipo de Ação: | AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO |
Autor: | BANCO MAIS, S.A. |
Réu: | 'R' |
Data da Decisão: | 04/05/2007 |
Descritores: | CLÁUSULAS EXCLUÍDAS DOS CONTRATOS SINGULARES |
Texto das Cláusulas Abusivas: | As cláusulas contratuais gerais apostas no verso do contrato, após a assinatura dos contraentes deverão ter-se como excluídas do contrato, nos termos do disposto no art. 8º, al. d) do DL 446/85. |
Recursos: | S |
Relator: | EURICO JOSÉ MARQUES DOS REIS |
Data do Acórdão: | 01/22/2008 |
Decisão: | Julga parcialmente procedente as conclusões da apelação apresnetada. |
Texto Integral: |