DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 8465/03.2YXLSB
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 7º JUÍZO - 1ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Tipo de Contrato: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
Autor: WOODCHESTER LEASING, SA
Réu: 'R'
Data da Decisão: 07/16/2004
Descritores: CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
Texto das Cláusulas Abusivas: Julga a cláusula 12º/2 das condições gerais do contrato nula por desproporção aos danos a ressarcir.
A cláusula convenciona que, na falta de restituição do equipamento locado nos cinco dias após o termo do contrato, fica o locatário obrigado ao pagamento de 1/30 da última renda mensal por cada dia que decorrer do termo do contrato até à efectiva restituição do equipamento.
Recursos: N

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Texto Integral: