Cláusulas Abusivas | |
| Processo: | 109/2000 |
| Tribunal 1ª instância: | TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ALMADA |
| Juízo ou Secção: | - |
| Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
| Tipo de Contrato: | CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS |
| Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Réu: | JOSÉ RODRIGUES MIRCO HERDEIROS, LDA. |
| Data da Decisão: | 06/09/2003 |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA BOA FÉ |
| Texto das Cláusulas Abusivas: | Declara nula a claúsula 7.3 inserida no documento denominado "Condições Gerais de Fornecimento", elaborado pela Ré: 7.3 "Se o pagamento não for efectuado no tempo e local indicados, será o fornecimento interrompido, sem prejuízo do disposto em 10.2". |
| Recursos: | S |
| Relator: | - |
| Data do Acórdão: | 04/29/2004 |
| Decisão: | Acorda negar provimento ao recurso, e em confirmar a douta sentença recorrida. |
| Relator: | SALRETA PEREIRA |
| Data do Acórdão: | 11/02/2004 |
| Decisão: | Improcedendo as conclusões da recorrente quanto às 2ª, 3ª e 4ª questões, decide-se negar a revista, com excepção da condenação da recorrente em custas, que se revoga, |
| Texto Integral: | |