Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 109/2000 |
Tribunal 1ª instância: | TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ALMADA |
Juízo ou Secção: | - |
Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Réu: | JOSÉ RODRIGUES MIRCO HERDEIROS, LDA. |
Data da Decisão: | 06/09/2003 |
Descritores: | PRINCÍPIO DA BOA FÉ |
Texto das Cláusulas Abusivas: | Declara nula a claúsula 7.3 inserida no documento denominado "Condições Gerais de Fornecimento", elaborado pela Ré: 7.3 "Se o pagamento não for efectuado no tempo e local indicados, será o fornecimento interrompido, sem prejuízo do disposto em 10.2". |
Recursos: | S |
Relator: | - |
Data do Acórdão: | 04/29/2004 |
Decisão: | Acorda negar provimento ao recurso, e em confirmar a douta sentença recorrida. |
Relator: | SALRETA PEREIRA |
Data do Acórdão: | 11/02/2004 |
Decisão: | Improcedendo as conclusões da recorrente quanto às 2ª, 3ª e 4ª questões, decide-se negar a revista, com excepção da condenação da recorrente em custas, que se revoga, |
Texto Integral: |