DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 109/2000
Tribunal 1ª instância: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ALMADA
Juízo ou Secção: -
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: JOSÉ RODRIGUES MIRCO HERDEIROS, LDA.
Data da Decisão: 06/09/2003
Descritores: PRINCÍPIO DA BOA FÉ
Texto das Cláusulas Abusivas: Declara nula a claúsula 7.3 inserida no documento denominado "Condições Gerais de Fornecimento", elaborado pela Ré:
7.3 "Se o pagamento não for efectuado no tempo e local indicados, será o fornecimento interrompido, sem prejuízo do disposto em 10.2".
Recursos: S

Recurso TRIBUNAL RELAÇÃO LISBOA
Relator: -
Data do Acórdão: 04/29/2004
Decisão: Acorda negar provimento ao recurso, e em confirmar a douta sentença recorrida.

Recurso SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Relator: SALRETA PEREIRA
Data do Acórdão: 11/02/2004
Decisão: Improcedendo as conclusões da recorrente quanto às 2ª, 3ª e 4ª questões, decide-se negar a revista, com excepção da condenação da recorrente em custas, que se revoga,
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Texto Integral: 109_2000.pdf