Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 14596 |
Tribunal 1ª instância: | Tribunal da Relação de Évora |
Data da Decisão: | 06/04/96 |
Texto das Cláusulas Abusivas: | A cláusula inserta nas condições gerais da apólice e da qual consta a exclusão da responsabilidade da seguradora, pelo pagamento de indemnização superior à correspondente ao seguro obrigatório, quando o condutor conduza sob o efeito do álcool, não deve ser interpretada no sentido de só funcionar quando exista um nexo de causalidade entre a quantidade do álcool ingerido e o acidente, mas sim sempre que o grau de alcoolemia, apresentado pelo segurado, seja igual ou superior ao permitido, ou seja 0,5 g/l. A circunstância das sequelas que, do acidente, advieram para o lesado, imporem a necessidade de utilizar uma habitação adequada ao seu estado, não determina, para o responsável do dever de indemnizar, a obrigação de pagar o quantitativo necessário para aquisição ou arrendamento dessa habitação, mas apenas a de pagar-lhe o que ele tenha de despender para adaptar a sua casa de habitação, ou a que adquirir ou arrendar, às limitações e necessidades decorrentes da sua invalidez. Com efeito só nessa parte é que existe nexo de causalidade entre o facto e o dano. |
Recursos: | N |
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