DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 9420107
Tribunal 1ª instância: Tribunal da Relação do Porto
Data da Decisão: 11/08/94
Texto das Cláusulas Abusivas: O contrato de locação financeira que tenha por objecto coisas móveis deve constar de documento escrito, subscrito por ambos os outorgantes e com reconhecimento por semelhança das assinaturas.
Isso constitui formalidade "ad substantiam", cuja falta implica a nulidade do negócio.
O contrato de locação financeira é um contrato de adesão, a que é aplicável o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, que estabelece o regime das cláusulas contratuais gerais.
Cabe ao locatário o ónus da prova da falta de comunicação de alguma daquelas cláusulas.
Devem ter-se como não escritas as alíneas da especificação de que constem factos que só podem ser provados por documento, desde que o documento junto não tenha valor probatório por falta de formalidade substancial.
No contrato nulo, por falta de forma não há lugar a restituição com fundamento em enriquecimento sem causa.
Recursos: N

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