Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 2920/15.9T8VNG |
Tribunal 1ª instância: | COMARCA DO PORTO |
Juízo ou Secção: | INSTÂNCIA LOCAL - 4º JUÍZO CÍVEL |
Tipo de Ação: | AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES |
Autor: | OTIS - ELEVADORES, LDA. |
Réu: | "R" |
Data da Decisão: | 11/07/2016 |
Descritores: | PRINCÍPIO DA BOA FÉ CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS |
Texto das Cláusulas Abusivas: | Pelo exposto, julgo a presente ação improcedente, na verificação da nulidade prevista no artigo 19°, alínea c) do Decreto-Lei n° 446/85, de 25 de outubro quanto à cláusula 5.7.4. do contrato celebrado entre a Autora Otis - Elevadores. S.A. e o Réu [...] Teor da cláusula 5.7.4: "Uma vez que a natureza, âmbito e duração dos serviços contratados, é conformante da dimensão da estrutura empresarial da OTIS, em caso de denúncia antecipada do presente contrato pelo CLIENTE, a OTIS terá direito a uma indemnização por danos, que será imediatamente faturada, no valor da totalidade das prestações do preço previstas até ao termo do prazo contratado." |
Recursos: | N |
Texto Integral: |