DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 6/17.0T8BNV
Tribunal 1ª instância: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SANTARÉM
Juízo ou Secção: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE BENAVENTE
Tipo de Ação: AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Tipo de Contrato: CONTRATO DE CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES
Autor: OTIS ELEVADORES, LDA
Réu: CONDOMÍNIO DO EFICÍCIO LOTE N.º ##
Data da Decisão: 09/07/2017
Descritores: CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
CLÁUSULAS EXCLUÍDAS DOS CONTRATOS SINGULARES
PRINCÍPIO DA BOA FÉ
Texto das Cláusulas Abusivas: Nestes termos e com estes fundamentos, tendo em atenção a disciplina contida nos preceitos supra referidos, julgo parcialmente procedente a presente acção, em consequência:
...
b) Declaro a nulidade da cláusula contratual n.º 5.2.2, na parte respeitante à indemnização devida em caso de resolução do contrato...;
c) Declaro como excluída do referido contrato a cláusula 5.5.1...;

'Cláusula 5.5. Mora e incumprimento imputáveis ao Cliente
5.5.1. Em complemento do estatuído em 5.2.1, quando se verifique mora no pagamento de queisquer quantias, devidas à Otis nos termos do presente contrato, esta terá direito a uma indemnização correspondente aos juros a contar do dia da constituição em mora, à taxa bancária para as operações activas em vigor.
5.5.2. Independentemente do direito à indemnização por mora, estipulado em 5.5.1., sempre que haja incumprimento do presente Contrato por parte do Cliente, e nomeadamente quando se verifique mora no pagamento de quaisquer quantias devidas à Otis por mais de 30 dias, poderá esta resolver o presente contrato, sendo-lhe devida uma indemnização por danos, no valor da totalidade das prestações do preço previstas até ao termo do prazo contratado para Contratos com duração até 5 anos, no valor de 50% das prestações do preço para Contratos com duração entre 5 e 10 anos e no valor de 25% do preço para Contratos com duração entre 10 e 20 anos.'
Recursos: N

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Texto Integral: