DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 2994/05.0YXLSB
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 7º JUÍZO - 3ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: PROPOSTA DE ADESÃO
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: MIDAS PRESTIGE - CARTÕES DE TURISMO, LDA
Data da Decisão: 08/31/2007
Descritores: EXCLUSÃO DA EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Texto das Cláusulas Abusivas: Declara nula e de nenhum efeito a cláusula n.º 7.1, com o seguinte texto:
"O detentor do cartão Midas Prestige dispõe de um período de retractação, após a assinatura do presente contrato, de 10 dias que deverá ser manifestada através de carta registada com aviso de recepção, não podendo resolver o contrato após esse prazo."
Recursos: N

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Texto Integral: 2994_05_0YXLSB.pdf