DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 2274/19.4T8AVR
Tribunal 1ª instância: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE AVEIRO
Juízo ou Secção: JUIZO LOCAL CÍVEL DE AVEIRO - JUIZ 1
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: ALUGUER DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: EMERGEPRESTÍGIO, SA
Data da Decisão: 03/07/2023
Descritores: ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO RISCO
Texto das Cláusulas Abusivas: Por todo o exposto, julgam-se parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente acção e:
- declara-se absolutamente proibida, à luz do disposto no artigo 21º, alínea f), do DL n.º 466/85, e, por isso, nula a cláusula constante do artigo 5º, n.º 5, quando combinada com a da alínea a) do n.º 2 do mesmo artigo, ambas do formulário anteriormente utilizado pela R. para a celebração de contratos de aluguer de veículos sem condutor, nas quais se lê:

«2 - O CLIENTE concorda em proteger os interesses do ALUGADOR e da Companhia de Seguros do ALUGADOR em caso de acidente durante o período deste aluguer, da forma seguinte:
a) Obriga-se a participar ao ALUGADOR qualquer acidente, furto, roubo, incêndio, mesmo que parcial, no prazo máximo de 24 horas; obriga-se, simultaneamente, a participar imediatamente às autoridades policiais todos os acidentes;

5 - Ficam igualmente sem qualquer efeito as coberturas referidas neste Artigo em caso de não cumprimento por parte do CLIENTE e/ou condutor de todas as Condições Gerais do aluguer, em especial dos procedimentos previstos na parte final da alínea a) do nº 3 do presente Artigo e das normas do Código da Estrada e demais legislação aplicável, nomeadamente em caso de acidente motivado por negligência, por excesso de velocidade, bem como condução sob influência de álcool ou narcóticos, ficando o CLIENTE obrigado a pagar ao ALUGADOR a totalidade das despesas de reparação e demais prejuízos causados e uma indemnização correspondente ao tempo de paralisação do Veículo acidentado»
Recursos: N

f
Texto Integral: 2274_19_4T8AVR.pdf 2274_19_4T8AVR.pdf