DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 2438/10.6YXLSB
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 4º JUÍZO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: PAYSHOP - PORTUGAL SA
Data da Decisão: 12/18/2013
Descritores: PRINCÍPIO DA BOA FÉ
EXCLUSÃO DA FACULDADE DE COMPENSAÇÃO
Texto das Cláusulas Abusivas: Nestes termos e com estes fundamentos, decide este Tribunal julgar a
presente acção procedente, por provada e, em consequência, do contrato celebrado pela R. PAYSHOP - PORTUGAL, S.A., denominado "Contrato de Prestação de Serviços nº GLN":
1. Declaram-se nulas as seguintes cláusulas:
a) Cláusula 4. § 9° sob a epígrafe "Obrigações do Retalhista" estabelece
que "(...) Pagar a franquia (à data actual, EUR 124,70) no caso deste
sofrer um sinistro no âmbito do seguro efectuado pela PayShop, que cobre
os riscos de incêndio, quebra de raio ou explosão, furto ou roubo,
tempestades, inundações, entre outros. Reembolsar a PayShop do custo
de um terminal, em caso de roubo ou destruição em circunstâncias não
cobertas pelo seguro, sendo o seu custo estimado à data actual de 1.000
Euros".
b) Cláusula 4. § 25°. sob a epígrafe "Obrigações do Retalhista"
estabelece que "(...) O Retalhista não efectuará encontro de contas entre
quaisquer montantes por ele devidos à PayShop, no âmbito do presente
Contrato, e quaisquer montantes a pagar pela PayShop ao Retalhista no
âmbito do presente Contrato".
c) Cláusulas 8.1. 8.3 e 8.6: "(...) A PayShop poderá resolver o presente
Contrato, de imediato, bastando para tal notificar por escrito o Retalhista
caso:
8.1. O Retalhista tenha valores em mora perante a PayShop, no âmbito
do presente Contrato;
8.3. Tenha conhecimento de que o Retalhista, ou qualquer pessoa com
ele relacionado, tenha sido causador de qualquer ofensa envolvendo
fraude ou desonestidade, e que possa, na opinião da PayShop, tomar o
Retalhista inadequado para actuar como tal, ou que afecte ou possa
afectar adversamente a reputação da PayShop ou de qualquer uma das
Empresas de Serviços;
8.6 Se, na opinião da PayShop, o Retalhista - ou a pessoa que coordena
a sua actividade - se revele incapaz de cumprir as obrigações descritas o
presente Contrato ou falecer"
d) Cláusula 12. § 1°: "(...) Como garantia de cumprimento das suas
obrigações decorrentes do presente contrato, o Retalhista nesta data
entrega à PayShop uma livrança em branco por si subscrita e dá por
este meio o seu consentimento expresso para que a mesma seja
preenchida pela PayShop em caso de mora ou incumprimento de
quaisquer obrigações do Retalhista que decorram do presente contrato.
Tal livrança é pagável à vista e poderá ser preenchida e apresentada a
pagamento logo que se verifique uma das situações referidas".
Recursos: S

Recurso SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Relator: FERNANDA ISABEL PEREIRA
Data do Acórdão: 10/08/2015
Decisão: Nesta conformidade, acorda-se em conceder parcialmente a revista
e declarar a nulidade das cláusulas 8.3 e 8.6 e, bem assim, da cláusula 12
§1, do contrato em análise, salvo no segmento em que nesta se consigna
que a garantia prestada à Payshop através de livrança subscrita em
branco tem aplicação caso o retalhista tenha valores em mora perante a
Payshop que decorram deste contrato, revogando nessa medida o
acórdão recorrido e confirmando-o no mais.
f
Texto Integral: 2438_10_6YXLSB.pdf 2438_10_6YXLSB.pdf