Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 2438/10.6YXLSB |
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Tribunal 1ª instância: | JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA |
Juízo ou Secção: | 4º JUÍZO |
Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Réu: | PAYSHOP - PORTUGAL SA |
Data da Decisão: | 12/18/2013 |
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Descritores: | PRINCÍPIO DA BOA FÉ EXCLUSÃO DA FACULDADE DE COMPENSAÇÃO |
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Texto das Cláusulas Abusivas: | Nestes termos e com estes fundamentos, decide este Tribunal julgar a presente acção procedente, por provada e, em consequência, do contrato celebrado pela R. PAYSHOP - PORTUGAL, S.A., denominado "Contrato de Prestação de Serviços nº GLN": 1. Declaram-se nulas as seguintes cláusulas: a) Cláusula 4. § 9° sob a epígrafe "Obrigações do Retalhista" estabelece que "(...) Pagar a franquia (à data actual, EUR 124,70) no caso deste sofrer um sinistro no âmbito do seguro efectuado pela PayShop, que cobre os riscos de incêndio, quebra de raio ou explosão, furto ou roubo, tempestades, inundações, entre outros. Reembolsar a PayShop do custo de um terminal, em caso de roubo ou destruição em circunstâncias não cobertas pelo seguro, sendo o seu custo estimado à data actual de 1.000 Euros". b) Cláusula 4. § 25°. sob a epígrafe "Obrigações do Retalhista" estabelece que "(...) O Retalhista não efectuará encontro de contas entre quaisquer montantes por ele devidos à PayShop, no âmbito do presente Contrato, e quaisquer montantes a pagar pela PayShop ao Retalhista no âmbito do presente Contrato". c) Cláusulas 8.1. 8.3 e 8.6: "(...) A PayShop poderá resolver o presente Contrato, de imediato, bastando para tal notificar por escrito o Retalhista caso: 8.1. O Retalhista tenha valores em mora perante a PayShop, no âmbito do presente Contrato; 8.3. Tenha conhecimento de que o Retalhista, ou qualquer pessoa com ele relacionado, tenha sido causador de qualquer ofensa envolvendo fraude ou desonestidade, e que possa, na opinião da PayShop, tomar o Retalhista inadequado para actuar como tal, ou que afecte ou possa afectar adversamente a reputação da PayShop ou de qualquer uma das Empresas de Serviços; 8.6 Se, na opinião da PayShop, o Retalhista - ou a pessoa que coordena a sua actividade - se revele incapaz de cumprir as obrigações descritas o presente Contrato ou falecer" d) Cláusula 12. § 1°: "(...) Como garantia de cumprimento das suas obrigações decorrentes do presente contrato, o Retalhista nesta data entrega à PayShop uma livrança em branco por si subscrita e dá por este meio o seu consentimento expresso para que a mesma seja preenchida pela PayShop em caso de mora ou incumprimento de quaisquer obrigações do Retalhista que decorram do presente contrato. Tal livrança é pagável à vista e poderá ser preenchida e apresentada a pagamento logo que se verifique uma das situações referidas". |
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Recursos: | S |
Relator: | FERNANDA ISABEL PEREIRA |
Data do Acórdão: | 10/08/2015 |
Decisão: | Nesta conformidade, acorda-se em conceder parcialmente a revista e declarar a nulidade das cláusulas 8.3 e 8.6 e, bem assim, da cláusula 12 §1, do contrato em análise, salvo no segmento em que nesta se consigna que a garantia prestada à Payshop através de livrança subscrita em branco tem aplicação caso o retalhista tenha valores em mora perante a Payshop que decorram deste contrato, revogando nessa medida o acórdão recorrido e confirmando-o no mais. |
Texto Integral: | |