Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 1374/07.8YXLSB |
Tribunal 1ª instância: | JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA |
Juízo ou Secção: | 10.º JUÍZO - 3ª SECÇÃO |
Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Réu: | EXTRACOBROS CONSULTADORIA FINANCEIRA LDA |
Data da Decisão: | 05/28/2008 |
Descritores: | DEFINIÇÃO DE PRAZOS EXCESSIVOS TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL EXCLUSÃO DA EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO |
Texto das Cláusulas Abusivas: | A) Declara nula a cláusula 13ª: "A duração deste contrato estabelece-se pelo período de dois anos, desde a data da documentação, devidamente aceite pelos departamentos de análisee de administração, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, no caso do 1.º contraenete não comunicar o contrário, com um pré-aviso escrito de 3 meses, renovável automáticamente sem nenhum encargo adicional para o 2.º contraente, a título de honorários iniciais nessa prorrogações do contrato", por violação do disposto no artigo 22º, al. a) do DL 446/85. B) Declara nula a cláusula 14ª: "Se o 2.º contraente decidir dar por finalizado o contrato antes do seu termo, deverá pagar ao 1.º contraente, a percentagem de honorários estabelecidos no presente contrato como se tivesse sido realizada a cobrança da totalidade da dívida, isto é, o 2.º pagará ao 1.º,___ % da mesma", por violação do disposto no art. 18º, al.f), do DL 446/85. C) Declara nula a cláusula 18ª: "Os serviços prestados ao 2.º contraente poderão ser subcontratados pelo 1.º contraente a qualquer sociedade do grupo de empresas "Os senhores da cobrança", por violação do disposto no art. 18º, al. l) do DL 446/85. |
Recursos: | N |
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