DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 1144/11.9TJLSB
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 6º JUÍZO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE ALUGUER DE VEÍCULO
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: RUPAUTO - AUTOMÓVEIS DE ALUGUER SEM CONDUTOR, LDA
Data da Decisão: 04/18/2013
Descritores: EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
IMPOSIÇÃO DO FORO COMPETENTE
Texto das Cláusulas Abusivas: Decide o tribunal julgar a presente acção parcialmente procedente e, em consequência, do contrato celebrado pela R. Rupauto - Automóveis de Aluguer sem Condutor, Lda, declaram-se nulas:
a) a cláusula 34ª que estabelece que " Não haverá qualquer responsabilidade da locadora em caso de defeito de construção do veículo ou de reparações anteriores."
b) a cláusula 51ª das condições gerais que dispõe que "Para todos os litígios, de natureza declarativa ou executiva emergentes do presente contrato, fica estipulado o foro da comarca de Lisboa e com expressa renúncioa a qualquer outro."

O Tribunal não encontrou qualquer nulidade no texto da cláusula 48ª, ao abrigo do art. 19º, al. c) da LCCG.
Recursos: N

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Texto Integral: 1144_11_9TJLSB.pdf