DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 306/94
Tribunal 1ª instância: Tribunal Cível de Pombal
Data da Decisão: 11/09/95
Texto das Cláusulas Abusivas: O desconhecimento do autor do conteúdo do contrato de adesão, que aceitou antecipadamente, em clara violação do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 446/85 (que é imperativo) determina a exclusão das cláusulas limitativas da responsabilidade da seguradora em obediência ao artigo 8.º a) do mesmo Decreto-Lei. As considerações apontadas vinculam a devedora a cumprir integralmente a prestação a que se obrigou. De qualquer modo, mesmo que houvesse que recorrer aos ditames da boa fé, sempre teríamos de extrair semelhante conclusão.
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