Texto das Cláusulas Abusivas: | O desconhecimento do autor do conteúdo do contrato de adesão, que aceitou antecipadamente, em clara violação do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 446/85 (que é imperativo) determina a exclusão das cláusulas limitativas da responsabilidade da seguradora em obediência ao artigo 8.º a) do mesmo Decreto-Lei. As considerações apontadas vinculam a devedora a cumprir integralmente a prestação a que se obrigou. De qualquer modo, mesmo que houvesse que recorrer aos ditames da boa fé, sempre teríamos de extrair semelhante conclusão. |