DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 83705/17.0YIPRT
Tribunal 1ª instância: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA
Juízo ou Secção: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LISBOA - JUIZ 13
Tipo de Ação: AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Tipo de Contrato: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Autor: VODAFONE, PORTUGAL - COMUNICAÇÕES PESSOAIS, SA
Réu: -
Data da Decisão: 04/17/2018
Descritores: CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
Texto das Cláusulas Abusivas: Pelo exposto, o Tribunal julga a presente ação parcialmente procedente, e em consequência decide:
...
B) Declarar nulas as cláusulas contratuais gerais constantes do contrato celebrado entre as partes referidas nos pontos 9 a 12 dos factos provados;

9. No n.º 1 das condições aplicáveis ao compromisso de permanência do acordo escrito referido no ponto 6, foi declarado pelas partes que "como contrapartida das condições comerciais acordadas com o Cliente (aqui ré), as quais se encontram acima descritas, dos serviços comerciais e de apoio personalizados disponibilizados para o segmento empresarial, o Cliente compromete-se, nos termos previstos no ponto I das Condições Gerais, a manter em vigor e em seu nome, a (s) conta (s) e/ou serviço (s) da lista apresentada na tabela do ponto supra identificado como 'condições comerciais', pelo período contratual mínimo indocado nessa mesma tabela (duração do compromisso de permanência), quando aplicável, a contar da data de implementação das condições".
10. No n.º 3 das mesmas Condições, foi declarado que "o período contratual mínimo indicado no ponto 1 ('compromisso de permanência') é exigido como contrapartida da subsidiação dos tarifários e/ou aditivos subscritos pelo Cliente e dos serviços comerciais e de apoio personalizados disponibilizados para o segmento empresarial. A subsidiação do tarifário poderá concretizar-se, entre outras formas, na atribuição de créditos ou descontos nos valores mensais e nas comunicações".
11. No n.º 5.3 das mesmas condições consta que "caso, antes de decorrido o prazo referido no ponto 1, ocorra a cessação do Contrato ou desactivação de qualquer uma das fidelizações acordadas, por facto imputável ao Cliente, o Cliente compromete-se a efectuar o pagamento imediato do valor mensal de referência vincendo, até ao termo do compromisso de permanência, por cada uma das fidelizações identificadas na tabela supra".
12. As partes acordaram, no ãmbito do acordo referido no ponto 6, por um período de fidelização a cumprir pela ré de 24 meses.
Recursos: N

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Texto Integral: