DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 64/10.9TJLSB
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 3º JUÍZO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE SEGURO - RAMO VIDA
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: SANTANDER TOTTA SEGUROS - COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA, SA
Data da Decisão: 07/25/2012
Descritores: PRINCÍPIO DA BOA FÉ
REPARTIÇÃO DO ÓNUS DA PROVA
CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
IMPOSIÇÃO DO FORO COMPETENTE
Texto das Cláusulas Abusivas: Pelo exposto, julgo procedente por provada a presente acção que o Ministério Público intentou contra Santander Totta Seguros - Companhia de Seguros Vida, S.A. e, consequentemente, decido:
A) Declarar nulas a cláusula do prospecto simplificado do contrato intitulado de "Seguro Financeiro Fevereiro 2009 -ICAE Não Normalizado", sob a epigrafe "Lei Aplicável"
“Para todas as questões emergentes deste contrato será competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro”
a cláusula 18 das condições gerais do contrato de "Seguro Financeiro Fevereiro 2009 - ICAE Não Normalizado", a cláusula 17 das condições gerais do contrato de "Seguro Diversificação Invest - ICAE Não Normalizado",
“Em todas as questões emergentes deste contrato aplica-se a lei portuguesa e será competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro”
a cláusula do prospecto simplificado do contrato intitulado de "Seguro Diversificação Invest - ICAE Não Normalizado", sob a epígrafe "Lei Aplicável",
“Existe liberdade das partes para escolherem a lei aplicável ao contrato de ICAE. Em tudo o que não estiver previsto nas condições gerais, especiais e particulares do contrato, a Seguradora propõe o disposto na lei portuguesa (e para quaisquer questões emergentes deste contrato, o foro da comarca de Lisboa).”
a cláusula 18.3 do prospecto de informação pré-contratual do contrato de "Seguro de Vida Individual - Crédito ao Consumo", a cláusula 19.3 do prospecto de informação pré-contratual do contrato de "Seguro de Vida Individual - Plano Vida", a cláusula 19.3. do prospecto de informação pré-contratual do contrato de "Seguro de Vida Individual- Plano Protecção", a cláusula 21.3. da informação pré-contratual do contrato de "Seguro de Vida Individual- Crédito à Habitação"
“Para dirimir qualquer litígio emergente do contrato de seguro, o foro competente será, por acordo das partes, o local da emissão da Apólice com expressa renúncia a qualquer outro”
a cláusula 17 das condições gerais do contrato de "Seguro de Vida Individual- Crédito ao Consumo", a cláusula 18 das condições gerais do contrato de "Seguro de Vida Individual- Plano Vida", a cláusula 18. das condições gerais do contrato de "Seguro de Vida Individual- Plano Protecção", a cláusula 19 das condições gerais do contrato de "Seguro de Vida Individual- Crédito à Habitação"
“A lei aplicável ao presente contrato é a lei portuguesa, e acordo com o convencionado entre as partes. Para dirimir qualquer litígio emergente do presente contrato, as partes elegem como foro competente o do local da emissão da Apólice, com expressa renúncia a qualquer outro.”
B) Declarar nulas a cláusula 11.1 das condições gerais do contrato de "Seguro Financeiro Fevereiro 2009 - ICAE Não Normalizado", a cláusula 11.1. das condições gerais do contrato de "Seguro Diversificação Invest - ICAE Não Normalizado",
“O pagamento das importâncias seguras será efectuado no local da sede da Seguradora mediante a entrega do original da Apólice e documentos comprovativos da qualidade de Beneficiário e, nos pagamentos em caso de morte, a Certidão de Óbito da Pessoa Segura”
a cláusula 9.4. das condições gerais do contrato de "Seguro de Vida Individual - Crédito ao Consumo", a cláusula 11.4. das condições gerais do contrato de "Seguro de Vida Individual - Crédito à Habitação",
“O pagamento de qualquer importância segura será efectuado no local da sede da Seguradora.”
a cláusula 1.7.1 das condições especiais do contrato de "Seguro de Vida Individual - Crédito ao Consumo", a cláusula 1.6.1. das condições especiais do contrato de "Seguro de Vida Individual - Plano Vida", a cláusula 1.6.1. das condições especiais do contrato de "Seguro de Vida Individual - Plano Protecção",
“O pagamento dos capitais seguros será efectuado nos escritórios da Seguradora, no local da emissão da Apólice.”
a cláusula 10.4. das condições gerais do contrato de "Seguro de Vida Individual- Plano Vida", a cláusula 10.4. das condições gerais do contrato de "Seguro de Vida Individual- Plano Protecção",
“O pagamento de qualquer importância segura será efectuado nos escritórios da Seguradora na localidade da emissão da Apólice.”
a cláusula 1.9.1. das condições especiais do "Seguro Vida Habitação Plus", a cláusula 1.9.1. das condições especiais (cont.) do "Seguro Vida Mensal Mais" e a cláusula 1.9.1. das condições especiais (cont.) do "Seguro Vida Habitação Plus a Prémio Único"
“O pagamento dos capitais seguros será efectuado no local da sede da Seguradora.”
C) Declarar nulas a cláusula 1.7.2.3. das condições especiais do contrato de "Seguro de Vida Individual - Crédito ao Consumo", a cláusula 1.6.2.3. das condições especiais do contrato de "Seguro de Vida Individual - Plano Vida", a cláusula 1.6.2.3. das condições especiais do contrato de "Seguro de Vida Individual - Plano Protecção", a cláusula 1.9.2.3. das condições especiais do contrato de "Seguro de Vida Individual - Crédito à Habitação - Seguro Vida Habitação Plus", a cláusula 1.9.2.3. das condições especiais (cont.) do contrato de "Seguro de Vida Individual - Crédito à Habitação - Seguro Vida Mensal Mais" e a cláusula 1.9.2.3. das condições especiais (cont.) do contrato de "Seguro de Vida Individual - Crédito à Habitação - Seguro Vida Habitação Plus a Prémio”
“O pedido de liquidação do capital seguro deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: Atestado médico onde se declarem as causas, inicio e duração da doença ou lesão que causou a morte” e
“O pedido de liquidação das importâncias seguras deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: Atestado médico onde se declarem as causas, inicio e duração da doença ou lesão que causou a morte”
D) Declarar nulas a cláusula 1.7.2.7. das condições especiais do contrato de "Seguro de Vida Individual - Crédito ao Consumo", a cláusula 1.6.2.7. das condições especiais do contrato de "Seguro de Vida Individual - Plano Vida", a cláusula 1.6.2.7. das condições especiais do contrato de "Seguro de Vida Individual- Plano Protecção",
“O pedido de liquidação do capital seguro deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: todos os documentos que a Seguradora ache necessários para comprovar o direito ao pagamento do capital seguro.”
a cláusula 2.11.4. das condições especiais do contrato de "Seguro de Vida Individual - Crédito ao Consumo", a cláusula 2.9.4. das condições especiais do contrato de "Seguro de Vida Individual - Plano Vida", a cláusula 2.9.4. das condições especiais do contrato de "Seguro de Vida Individual - Plano Protecção", a cláusula 2.9.4. das condições especiais do contrato de "Seguro de Vida Individual - Crédito à Habitação - Seguro Vida Habitação Plus", a cláusula 2.9.4. das condições especiais (cont.) do contrato de "Seguro de Vida Individual -Crédito à Habitação - Seguro Vida MensaI Mais", e a cláusula 2.9.4. das condições especiais do contrato de "Seguro de Vida Individual - Crédito à Habitação - Seguro Vida Habitação Plus a Prémio Único"
“Todos os documentos que a Seguradora entenda necessários para comprovar o direito ao pagamento do capital seguro.”
a cláusula 1.9.2.7. das condições especiais do contrato de "Seguro de Vida Individual - Crédito à Habitação - Seguro Vida Habitação Plus", a cláusula 1.9.2.7. das condições especiais (cont.) do contrato de "Seguro de Vida Individual- Crédito à Habitação - Seguro Vida Mensal Mais", a cláusula 1.9.2.7. das condições especiais (cont.) do contrato de "Seguro de Vida Individual - Crédito à Habitação - Seguro Vida Habitação Plus a Prémio Único"
“O pedido de liquidação das importâncias seguras deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: todos os documentos que a Seguradora ache necessários para comprovar o direito ao pagamento do capital seguro.”
Recursos: N

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Texto Integral: 64_10_9TJLSB.pdf