Cláusulas Abusivas | |
| Processo: | 2377/08.OTJPRT |
| Tribunal 1ª instância: | JUÍZOS CÍVEIS DO PORTO |
| Juízo ou Secção: | 1.º JUÍZO - 1.ª SECÇÃO |
| Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
| Tipo de Contrato: | CONTRATO DE MÚTUO |
| Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Réu: | CREDIFIN - BANCO DE CRÉDITO AO CONSUMO, S.A. |
| Data da Decisão: | 11/12/2009 |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA BOA FÉ ARREDONDAMENTO DA TAXA DE JURO |
| Texto das Cláusulas Abusivas: | Declara nula a cláusula 5.2, constante das condições gerais do contrato de concessão de crédito, sob a epígrafe "TAEG/Taxa de juro nominal" com a seguinte redacção: " Se o Mutuário vier a optar por uma taxa de juro nominal indexada, seleccionando expressamente essa opção nas Condições Particulares, a taxa de juro referida alterar-se-á sempre que a taxa de referência indicada nas Condições Particulares registe no 1.º dia útil de cada trimestre civil variação superior a 0,5% face à taxa de referência da data da última actualização ou, na ausência desta, face à taxa de referência constante das condições Particulares do Contrato, passando neste caso a nova taxa de juro nominal a ser igual à taxa que se encontrava em vigor acrescida ou diminuída da diferença apurada, com efeitos a partir da prestação seguinte, arredondada para 0,05% imediatamente superior, salvo se diferentemente for estipulado por lei. A alteração da taxa de juro nominal, quer seja por acréscimo quer seja por decréscimo, terá reflexo directo no valor da prestação e na T.A.E.G. |
| Recursos: | N |
| Texto Integral: | |