DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 86/99
Tribunal 1ª instância: Tribunal Cível da Comarca de Lisboa
Autor: Cetelem SFAC, AS
Réu: Álvaro Gaspar Medeiros da Silva
Data da Decisão: 03/16/99
Texto das Cláusulas Abusivas: A exequente intentou uma acção de execução tendo por título executivo um contrato de concessão de crédito. A execução teve por base o incumprimento do referido contrato pedindo-se o pagamento de uma determinada quantia pecuniária, equivalente ás prestações em dívida, acrescida da indemnização contratual de 8% sobre a quantia em dívida, tudo acrescido de juros à taxa de 15% ao ano, desde a citação e até integral pagamento. O valor do pedido funda-se nas cláusulas contratuais gerais do contrato, que só após muito esforço e com a ajuda de uma lupa se conseguem descortinar. O tribunal, entendeu que tais cláusulas porque inseridas num contrato de adesão, tendo em conta a sua forma gráfica, passam despercebidas a um contratante normal, colocado na posição do executado tendo por isso de se considerarem excluídas do contrato, nos termos dos artigos 1, 4 e 8, alínea c) do Decreto-Lei 446/85, de 25-10, com a redacção do Decreto-Lei 220/95, de 31-08.
Recursos: N

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Texto Integral: