DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 3803/05.6TJLSB
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 5º JUÍZO - 3ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Tipo de Contrato: CONTRATO DE ALUGUER DE VEÍCULO SEM CONDUTOR
Autor: BANCO SANTANDER CONSUMER PORTUGAL, SA
Réu: 'R'
Data da Decisão: 02/18/2010
Descritores: CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
Texto das Cláusulas Abusivas: Declarada nula a cláusula geral 9ª, nº 2.1 do contrato de aluguer de veículo sem condutor:
2.1 Sem prejuizo do disposto no número anterior o Locatário, nos termos do artigo 1045º, n.º 1, do Código Civil, é obrigado, a título de indemnização, a pagar até ao momento da restituição a renda fixada no contrato.
Recursos: N

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Texto Integral: