Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 3803/05.6TJLSB |
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Tribunal 1ª instância: | JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA |
Juízo ou Secção: | 5º JUÍZO - 3ª SECÇÃO |
Tipo de Ação: | AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE ALUGUER DE VEÍCULO SEM CONDUTOR |
Autor: | BANCO SANTANDER CONSUMER PORTUGAL, SA |
Réu: | 'R' |
Data da Decisão: | 02/18/2010 |
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Descritores: | CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS |
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Texto das Cláusulas Abusivas: | Declarada nula a cláusula geral 9ª, nº 2.1 do contrato de aluguer de veículo sem condutor: 2.1 Sem prejuizo do disposto no número anterior o Locatário, nos termos do artigo 1045º, n.º 1, do Código Civil, é obrigado, a título de indemnização, a pagar até ao momento da restituição a renda fixada no contrato. |
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Recursos: | N |
Texto Integral: |